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Despacho 9555/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor da Messe de Cascais, Capitão-de-Fragata Rogério Saraiva Rodrigues

Texto do documento

Despacho 9555/2022

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor da Messe de Cascais, Capitão-de-Fragata Rogério Saraiva Rodrigues.

1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 8663/2022, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-de-fragata de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues:

a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 15 000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:

i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;

iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;

iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;

v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;

vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.

2 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a e) do n.º 1 do Despacho 8663/2022, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-de-fragata de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues, a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Messe de Cascais:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3 - É revogado o Despacho 1943/2022, de 2 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22-07-2022. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Pedro Proença Mendes, Contra-Almirante.

315551388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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