Despacho 9554/2022, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 150/2022, Série II de 2022-08-04
- Data: 2022-08-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-Tenente Vladimiro Maio Neves.
1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 8663/2022, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-tenente Vladimiro Maio Neves, a competência para, no âmbito de aquisições urgentes e inopinadas, integradas em deslocações e estadas do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, autorizar despesas e efetuar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 2 000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de julho de 2022, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
22-07-2022. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Pedro Proença Mendes, Contra-Almirante.
315553656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019149.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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