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Portaria 613/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Lourenço Afonso

Texto do documento

Portaria 613/2022

Sumário: Nomeação do Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Lourenço Afonso.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Nomear o 22587, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Lourenço Afonso, para o cargo de «Oficial de Ligação» no Africa Center for Strategic Studies (ACSS), em Washington, Estados Unidos da América, em substituição do 23785, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fuzileiro Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

25 de julho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 21 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315551955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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