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Despacho 9419/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho 9419/2022

Sumário: Subdelegação de competências na presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Considerando que o Instituto Superior de Engenharia do Porto dispõe de autonomia financeira e no propósito de permitir uma gestão mais eficiente e simplificada, subdelego, através do Despacho P.PORTO/P-035/2022, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho 7058/2022, de 17 de maio, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, a competência para:

1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

2 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos.

3 - A presente subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4 - A competência subdelegada produz efeitos a 4 de abril de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

5 de julho de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.

315545078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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