Despacho 9392/2022, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 147/2022, Série II de 2022-08-01
- Data: 2022-08-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional, a António Pedro Branco Gomes de Sousa Maia, técnico superior da Direção-Geral das Atividades Económicas
Texto do documento
Despacho 9392/2022
Sumário: Autoriza a concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional, a António Pedro Branco Gomes de Sousa Maia, técnico superior da Direção-Geral das Atividades Económicas.
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e nos termos do ponto 12.1, alínea c), do Despacho 7476/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, é autorizada a concessão de licença sem vencimento ao trabalhador António Pedro Branco Gomes de Sousa Maia, técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, para o exercício de funções em organismo internacional, em concreto na Comissão Europeia.
2 - A licença sem vencimento tem início a 1 de julho de 2022 e é concedida pelo período de três anos.
22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 16 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
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Sumário: Autoriza a concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional, a António Pedro Branco Gomes de Sousa Maia, técnico superior da Direção-Geral das Atividades Económicas.
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e nos termos do ponto 12.1, alínea c), do Despacho 7476/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, é autorizada a concessão de licença sem vencimento ao trabalhador António Pedro Branco Gomes de Sousa Maia, técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, para o exercício de funções em organismo internacional, em concreto na Comissão Europeia.
2 - A licença sem vencimento tem início a 1 de julho de 2022 e é concedida pelo período de três anos.
22 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 16 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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