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Decreto 4/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Classifica como bem arquivístico de interesse nacional o arquivo do Diário de Notícias, de 1864 a 2003

Texto do documento

Decreto 4/2022

de 28 de julho

Sumário: Classifica como bem arquivístico de interesse nacional o arquivo do Diário de Notícias, de 1864 a 2003.

O Diário de Notícias é o jornal diário nacional mais antigo em atividade e uma publicação de referência da imprensa portuguesa, tendo já atravessado três séculos de história.

Na sua longa existência, que conheceu diversos proprietários e diretores, este periódico noticiou todos os grandes eventos, nacionais e internacionais, como são os casos da queda da monarquia e implantação da república em 1910, das grandes guerras, do golpe militar de 28 de maio de 1926 e advento do Estado Novo, do 25 de Abril de 1974, da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, do atentado às torres gémeas de Nova Iorque, entre muitos outros.

Fundado em Lisboa, por Eduardo Coelho, jornalista e escritor, e pelo industrial tipográfico Tomás Quintino Antunes, 1.º Conde de São Marçal, publicou a sua primeira edição-programa a 29 de dezembro de 1864, situando-se, então, a sua redação na Rua dos Calafates ao Bairro Alto (hoje, Rua do Diário de Notícias), tendo aí permanecido durante 75 anos. Apresentou-se desde logo como uma publicação que visava ser uma «compilação cuidadosa de todas as notícias do dia, de todos os países, e de todas as especialidades», para «interessar a todas as classes, ser acessível a todas as bolsas e compreensível a todas as inteligências».

Após a morte dos seus fundadores, de Eduardo Coelho, em 1889, e de Tomás Quintino Antunes, em 1898, que faleceu sem descendentes, os herdeiros de Eduardo Coelho assumiram a direção e gestão do jornal até à sua venda à Companhia Industrial de Portugal e Colónias, em 1919, passando a constituir uma sociedade anónima denominada Empresa do Diário de Notícias, que, a partir de 1928, foi convertida em Empresa Nacional de Publicidade, S. A. R. L., da qual a Caixa Geral de Depósitos era igualmente proprietária.

Em 1940, o jornal mudou de instalações, saindo do Bairro Alto para a Avenida da Liberdade e ocupando um edifício construído de raiz, da autoria do arquiteto Pardal Monteiro e decorado com painéis de Almada Negreiros.

No ano de 1976, a Empresa Nacional de Publicidade, S. A. R. L., e a Sociedade Gráfica de A Capital, S. A. R. L., foram nacionalizadas e fundidas, dando origem à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, que alterou a sua denominação para Diário de Notícias, E. P., no ano de 1988. Em 1990, a sociedade Diário de Notícias, E. P., alterou a sua denominação para Diário de Notícias, S. A., e, em 1991, a empresa foi privatizada, sendo adquirida em bolsa pela Lusomundo Serviços. Em 2003, a empresa Diário de Notícias, S. A., foi objeto de extinção por fusão na Empresa do Jornal de Notícias, S. A.

A classificação, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, do arquivo do Diário de Notícias, de 1864 a 2003, reflete os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo decreto-lei, relativos ao interesse dos bens como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à extensão dos bens e ao que neles se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância na perspetiva da investigação histórica e científica e, ainda, às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável, por unanimidade, da secção de arquivos do Conselho Nacional de Cultura, tendo ainda sido cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - É classificado como de interesse nacional o arquivo do Diário de Notícias, de 1864 a 2003, constituído por património de natureza arquivística e de natureza fotográfica custodiado, atualmente, pela Global Notícias - Media Group, S. A.

2 - O património de natureza arquivística a que se refere o número anterior integra:

a) O arquivo administrativo, constituído pela documentação produzida pelos órgãos de gestão e serviços de apoio, designadamente as atas e os documentos de contabilidade, recursos humanos e recursos jurídicos;

b) O arquivo da redação, que inclui dossiers temáticos, recortes de imprensa, recortes de censura, desenhos originais de inúmeras individualidades, que foram utilizados em ilustrações no jornal, coleções completas das publicações do jornal Diário de Notícias e de outras publicações da empresa, desenvolvidas no âmbito da sua atividade editorial, até 2003;

c) A demais documentação produzida, recebida e acumulada no decurso da atividade do jornal Diário de Notícias, que se encontre localizada em fundos privados, designadamente a existente no Espólio de Alfredo da Cunha, igualmente custodiado pela Global Notícias - Media Group, S. A., ou ainda noutros arquivos ou fundos.

3 - O património de natureza fotográfica a que se refere o n.º 1 integra documentos na sua maioria posteriores aos anos 20 do século xx, nos quais se incluem negativos de gelatina e sal de prata em vidro e em película, chapas de vidro históricas, provas em papel p/b e cor, bobines de microfilme e documentos eletrónicos.

4 - O arquivo do Diário de Notícias, de 1864 a 2003, é designado como «tesouro nacional».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de julho de 2022. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

Assinado em 20 de julho de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de julho de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115547808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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