Portaria 445/93
de 27 de Abril
Com base nos estudos realizados no âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia, elaborados pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo em colaboração com a Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e após consulta aos municípios de Arronches, Campo Maior e Elvas, aquela Comissão, nos termos do disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área abrangida pelo referido Plano de Ordenamento.
A Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvida nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do decreto-lei acima mencionado, emitiu parecer favorável à proposta apresentada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia, identificada na carta publicada em anexo.
2.º O original da carta referida no artigo anterior fica depositado na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ficando igualmente depositadas cópias autenticadas na Direcção-Geral dos Recursos Naturais e nas Câmaras Municipais de Arronches, Campo Maior e Elvas.
Assinada em 31 de Março de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
(ver documento original)