Decreto Regulamentar Regional 23/88/A, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 122/1988, Série I de 1988-05-26.
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Data:
1988-05-26
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Secções desta página::
Prorroga, por um ano, o prazo de vigência previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/86/A, de 18 de Abril (sujeita a medidas preventivas as zonas confinantes com o porto de Madalena, na ilha do Pico).
Decreto Regulamentar Regional 23/88/A
Considerando que o artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, estabelece que o prazo de vigência das medidas preventivas será de dois anos, sem prejuízo, porém, de respectiva prorrogação, quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano;
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 11/86/A, de 18 de Abril, sujeitou a medidas preventivas as zonas confinantes com o porto de Madalena, na ilha do Pico, e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Madalena o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área;
Considerando, por último, que os trabalhos de ordenamento do porto de Madalena se encontram em fase de conclusão, sendo conveniente que sejam mantidas as providências fixadas no já citado Decreto Regulamentar Regional 11/86/A;
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da parte final da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado, por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 11/86/A, de 18 de Abril.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1988.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico,
em 25 de Março de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/26/plain-5008.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5008.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1986-04-18 -
Decreto Regulamentar Regional
11/86/A -
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Determina que fique dependente de autorização da Câmara Municipal da Madalena, depois de emitido parecer favorável dos serviços das Secretarias Regionais do Equipamento Social e dos Transportes e Turismo, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos exigidos, a prática, na área portuária da vila da Madalena (Pico), de vários actos ou actividades.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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