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Despacho 9138/2022, de 26 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes do Município de Pedrógão Grande

Texto do documento

Despacho 9138/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes do Município de Pedrógão Grande.

Designação, em regime de substituição, de cargos dirigentes do Município de Pedrógão Grande

Considerando que:

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1, do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, diploma que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública à Administração Local, o exercício de cargo dirigente, em regime de substituição, pode ser exercido por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pedrógão Grande foi aprovado pelos órgãos municipais competentes, na reunião de 21 de abril de 2022 e sessão de 29 de abril de 2022, tendo sido publicado no Diário da República n.º 94/2022, 2.ª série, em 16 de maio de 2022;

O mapa de pessoal, onde os lugares dirigentes se encontram previstos e não ocupados, foi aprovado pelos órgãos municipais competentes em 29 de abril de 2022;

Considerando que os requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau foram previstas, contempladas e aprovadas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pedrógão Grande;

Não obstante e sem perder de vista os princípios da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa, sempre prevalecerá a necessidade de proceder à adoção das soluções menos penalizadoras para o funcionamento dos serviços municipais, tendo como subjacente o interesse público que norteia a atividade municipal;

Os lugares no mapa de pessoal correspondentes aos cargos dirigentes de Chefe da Divisão de Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade, de Chefe de Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo e de Chefe de Unidade Económico-financeira, encontram-se vagos, pelo que se torna necessário proceder à designação dos respetivos dirigentes, em regime de substituição pelo período de 90 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida, de forma a assegurar o normal e regular desenvolvimento das atividades e funcionamento dos serviços;

Os lugares podem ser preenchidos por trabalhadores, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vasta experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, nomeadamente na carreira técnica superior, reconhecidamente dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular do cargo, conforme o comprovam as notas relativas ao currículo académico e profissional que se anexam e que fazem parte integrante do presente despacho.

Pelas razões de facto e de direito anteriormente expostas, determino:

a) Designar, ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as disposições constantes do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todas na sua redação atualizada, os trabalhadores do Município de Pedrógão Grande a seguir indicados, para exercerem, em regime de substituição, os cargos dirigentes, nos seguintes termos:

I. Chefe da Divisão de Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade - Sofia Margarida Simões do Carmo (Dirigente de 2.ºgrau);

II. Chefe de Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo - Sofia Dias Moreira da Silva Ferreira (Dirigente de 3.º grau);

III. Chefe de Unidade Económico-Financeira - Sandra Isabel Nunes Martins (Dirigente de 3.º grau).

b) As nomeações da anterior alínea, em regime de substituição, produzem efeitos a 4 de julho de 2022, inclusive.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.

ANEXO

Chefe da Divisão de Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade

Nota Curricular

Identificação: Sofia Margarida Simões do Carmo

Data de Nascimento: 13 de agosto de 1979

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia de Ordenamento dos Recursos Naturais

Formação Profissional mais relevante:

Pós-Graduação em Gestão da Qualidade dos Serviços Municipais e Freguesias, Instituto Superior de Educação e Ciências.

Curso de Especialização Pós-Graduada em Gestão Ambiental do Território; Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e Forestis - Associação Florestal de Portugal.

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.

PROResíduos - Programa Avançado de Gestão de Municipal de Resíduos Urbanos, Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.

PROAguas - Programa Avançado de Gestão de Serviços de Água, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Lis-Water, Associação Portuguesa de Recursos Hídricos e Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Frequência de cursos e ações de formação, seminários e colóquios nas áreas e temáticas: Descentralização de Competências, Transferência de Competências na Educação, língua inglesa, Segurança e Defesa, Reorganização dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento, Gestão de Espécies Invasoras e Recuperação Ambiental, Igualdade de Género, Alterações Climáticas.

Experiência Profissional:

Trabalhadora em funções Públicas na Carreira e Categoria de Técnica Superior, na área dos Recursos Naturais, Ambiente e Turismo, em funções no Município de Pedrógão Grande de dezembro de 2010 à presente data.

Exerceu funções de Dirigente Intermédia de 3.ºgrau - Chefe da Unidade de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto do Município de Pedrógão Grande de 22 de outubro de 2020 a 22 de outubro de 2021.

Trabalhadora independente, elaborando e coordenando candidaturas e projetos a fundos comunitários na área do Ambiente e Turismo Ambiental, projetos: "Promoção e Requalificação dos Ecossistemas Ribeirinhos de Pedrógão Grande"; "Rede Municipal de Percursos Pedestres e Pedrógão Grande", Aproveitamento Sustentável da Albufeiras do Cabril e Bouçã; "Estrada Panorâmica do Cabril" de dezembro de 2002 a novembro de 2010.

Chefe de Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo

Nota Curricular

Identificação: Sofia Dias Moreira da Silva Ferreira

Data de Nascimento: 28 de fevereiro de 1979

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura

Formação Profissional mais relevante:

Frequência de cursos, ações de formação, seminários, colóquios e conferências nas áreas de entre outras, de Urbanismo, Alojamento Local, Licenciamento Zero.

Curso de Formação de Formadores.

Curso de Perito Qualificado (RCCTE).

Frequência de outros cursos, ações de formação, seminários, colóquios e conferências nas áreas de, entre outras, de Urbanismo, Alojamento Local, Licenciamento Zero.

Experiência Profissional:

Desde 2005 exerce funções de Técnica Superior na área de Arquitetura no Município de Pedrógão Grande.

Exercício cumulativo de funções no ano de 2020 no Município de Figueiró dos Vinhos e Município de Sertã, em substituição das técnicas homólogas desses municípios, durante os períodos das suas licenças parentais.

De 2003 a 2004: Arquiteta estagiária (estágio para ingresso na Ordem dos Arquitetos) no Gabinete de Apoio Técnico da Sertã, onde colaborou em diversos projetos com especial destaque para o Plano de Aldeia do Xisto de Pedrógão Pequeno.

Prémios:

Louvor Público na Edição de 2017 do Prémio Nacional de Arquitetura "Alexandre Herculano" com o projeto de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Pedrógão Grande - Primeira Fase.

Chefe de Unidade Económico-financeira

Nota Curricular

Identificação: Sandra Isabel Nunes Martins.

Data de Nascimento: 22 de abril de 1984

Habilitações Académicas: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas

Formação Profissional mais relevante:

Pós-Graduação em Gestão Autárquica Avançada, Instituto Superior de Educação e Ciências.

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.

Frequência de cursos e ações de formação, seminários e colóquios e conferências ministrados por entidades públicas e privadas, de Gestão Financeira; Sistemas Integrados de Informação da Administração Local: Financiamento das Autarquias; Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso; Código dos Contratos Públicos; Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Código do Procedimento Administrativo.

Experiência Profissional:

Trabalhadora em funções Públicas na Carreira e Categoria de Técnica Superior, na área Administrativa e Financeira, Setor de Contabilidade, em funções no Município de Pedrógão Grande de maio de 2018 à presente data.

Exerceu funções de Dirigente Intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Pedrógão Grande de 22 de outubro de 2020 a 22 de outubro de 2021.

315513106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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