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Edital 1070/2022, de 26 de Julho

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Sumário

Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Psicologia

Texto do documento

Edital 1070/2022

Sumário: Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Psicologia.

Concurso Interno de promoção para provimento de dois lugares de Professor Associado para a área disciplinar/científica de Psicologia

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para a vaga de 2 (dois) Professores Associados na área disciplinar/científica de Psicologia e nas subáreas de Psicologia Clínica e da Saúde e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, na UTAD, nos termos dos artigos 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por «Regulamento»).

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do reitor

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, RT 2/2022, de 26 de janeiro de 2022, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado da UTAD.

II - Local de trabalho

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de oposição e admissão ao concurso

1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de professor associado.

2 - Nos termos do Artigo 41.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.

3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

4 - Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor na área disciplinar/científica do concurso.

5 - A entrega fora do prazo, no local e forma fixados, neste Edital, dos documentos exigidos neste procedimento, implica a não admissão a concurso.

IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto

1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

2 - Verificado o quórum que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

a) Não ter publicado pelo menos dez artigos na área científico/disciplinar de Psicologia, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus, dos quais: a) pelo menos cinco classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou do SJR (Scimago); e b) pelo menos cinco tendo o candidato como primeiro autor, autor correspondente ou autor sénior (último autor).

b) Não apresentar capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade compatíveis com o exercício das funções de professor associado na área de Psicologia.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1 - O método de seleção será a avaliação curricular [AC], numa escala de 0 a 100, obtida pela seguinte fórmula: AC = DC + CP + AR e tendo em consideração os seguintes elementos e respetivos fatores de ponderação:

1.1 - Desempenho científico - DC (50 %)

1.1.1 - Produção científica: será considerada a qualidade da produção científica (artigos em revistas com revisão por pares, livros com revisão por pares, capítulos de livros com revisão por pares, comunicações publicadas em proceedings) na área para a qual é aberto o concurso, nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta o reconhecimento prestado pela comunidade científica traduzido pela qualidade dos veículos de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros autores, e por prémios ou outras distinções recebidas. O júri poderá recorrer a indicadores bibliométricos reconhecidos como relevantes para a área em que é aberto o concurso. (25 %)

1.1.2 - A capacidade de intervenção e o nível de reconhecimento na comunidade científica, com expressão, por exemplo, na apresentação de palestras por convite em eventos científicos, na participação em comissões científicas e de organização de eventos, em atividades editoriais e de revisão em revistas científicas, bem como em júris de provas académicas, na área para a qual é aberto o concurso (7,5 %).

1.1.3 - Coordenação e participação como investigador em projetos científicos financiados, nomeadamente tendo em conta os montantes financiados e as bases competitivas para obtenção de fundos, através de agências nacionais ou internacionais (12,5 %).

1.1.4 - A coordenação de equipas de investigação, a orientação de bolseiros de investigação e a integração em centros de investigação (5 %).

1.2 - Capacidade pedagógica - CP (30 %):

1.2.1 - Atividade letiva: atividade letiva realizada pelo candidato em unidades curriculares, nomeadamente da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta, sempre que disponíveis, os resultados de avaliação pedagógica (12,5 %).

1.2.2 - Orientações concluídas de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso (7,5 %).

1.2.3 - Produção de material pedagógico: considera-se a qualidade do material pedagógico produzido pelo candidato, incluindo livros de texto, publicações em séries didáticas e outros materiais e instrumentos pedagógicos (5 %).

1.2.4 - Dinamização pedagógica: considera-se a coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos como, por exemplo, o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, a criação e alteração de cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (5 %).

1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior - AR (20 %). As atividades contempladas neste número, não fazendo parte dos elementos de avaliação anterior, estão previstas no artigo 4.º do ECDU:

1.3.1 - Organização e participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, incluindo, nomeadamente, a intervenção para a valorização da interação com a sociedade (5 %).

1.3.2 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico, produtivo ou à sociedade em geral, considerando-se nomeadamente os montantes contratualizados e o número de contratos e ou ações efetuadas, quando aplicável (5 %).

1.3.3 - Participação na gestão de instituições de ensino superior, nomeadamente, cargos em equipa reitoral, direção de unidades de ensino e/ou investigação, presidência de órgãos de natureza científica ou pedagógica, direção de cursos e participação em órgãos de gestão (10 %).

VI - Apresentação e instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, com os documentos que de seguida se indicam:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital;

O curriculum vitae deverá ainda incluir, de forma explícita, a "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;

c) Um exemplar de cada uma das três publicações que considera mais relevantes;

d) Cópia, em formato PDF, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

2 - Apenas serão aceites candidaturas submetidas, com os respetivos documentos, na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt.

3 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

4 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

VIII - Júri do concurso

1 - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT 40/2022, de 20 de maio, retificado pelo Despacho RT 51/2022, de 8 de julho, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Doutor Pedro José de Melo Teixeira Pinto, Professor Catedrático da Escola de Ciência e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutora Maria Manuela Pedro Veríssimo, Professora Catedrática do Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida - ISPA;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutora Marina Gomes Serra de Lemos, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

2 - Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será o tempo na carreira e categoria, preferindo o candidato que tiver maior antiguidade na categoria anterior e, caso se mantenha o empate, a maior antiguidade na respetiva carreira.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

2022-07-18. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315530732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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