Aviso 14617/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2022-2031.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento em Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento em Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031, é objeto de publicação no Diário da República e publicitado no site do Município de Bragança, em https://www.cm-braganca.pt.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio, Dr.
315517781
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005200.dre.pdf .
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