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Aviso 14617/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2022-2031

Texto do documento

Aviso 14617/2022

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2022-2031.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento em Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro.

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento em Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031, é objeto de publicação no Diário da República e publicitado no site do Município de Bragança, em https://www.cm-braganca.pt.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança (PMDFCI), para o decénio 2022-2031, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio, Dr.

315517781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005200.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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