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Aviso 14609/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 14609/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Por despacho Reitoral n.º 94/R/2022, de 20 de junho, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, para o exercício de atividades de investigação, no âmbito do ISOPlexis - Centro de Investigação Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis, por períodos de um ano, até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalho de investigação na Universidade da Madeira, em Sustentabilidade e Resistência dos Sistemas de Produção Alimentar, nomeadamente que visem a aquisição de conhecimento aplicado ou fundamental nos domínios de investigação da Agrodiversidade, Agricultura e Produção Alimentar, tendo em consideração as atividades transformativas da EREI para o domínio estratégico da Agricultura, Alimentação e Bioeconomia, as diretrizes do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 - ONU. O "projeto" de investigação deve enquadrar-se nas áreas de intervenção Agricultura, Agroalimentar, Sustentabilidade e Bioeconomia e nas linhas de investigação do Centro ISOPlexis, contribuindo para criar potenciais oportunidades de expansão e crescimento económico do setor, através da avaliação e valorização da agrobiodiversidade e dos sistemas regionais de produção de alimentos, promovendo a sua adaptação climática.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e é aberto ao abrigo do contrato programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade da Madeira, no âmbito do Procedimento Concursal de Apoio Institucional, celebrado em 28 de dezembro de 2021.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego Científico e Tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutor José Silvio Moreira Fernandes, Reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor Miguel Ângelo Almeida Pinheiro de Carvalho, Professor Associado, com Agregação da Universidade da Madeira e Coordenador do ISOPlexis - Centro de Investigação Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar;

Doutor David Horta Lopes, Professor Associado com Agregação da Universidade dos Açores e Investigador do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais.

5 - O local de trabalho situa-se no ISOPlexis - Centro de Investigação Agricultura Sustentável e Tecnologia Alimentar, sito no Campus da Penteada, Universidade da Madeira.

6 - A remuneração mensal a atribuir será a equivalente ao nível remuneratório da categoria de investigador auxiliar, entre o nível 53 e o nível 54 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de (euro) 3.230,21 (euro).

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Biológicas ou afins relacionadas com os domínios de investigação referidos no ponto 1 e que sejam igualmente detetores do grau de licenciado em Biologia, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, até ao termo do prazo de candidatura, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento da contratação, tal reconhecimento, ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação da relevância, qualidade e atualidade do percurso científico e curricular dos candidatos, nos últimos cinco anos.

10 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - São critérios de avaliação:

a) Avaliação integrada do percurso curricular e científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos, através:

i) Produção científica, na forma de autoria de trabalhos científicos publicados, no âmbito da área disciplinar do concurso;

ii) Coordenação e participação em projetos, e redes, nacionais e internacionais, de investigação, no âmbito da área disciplinar do concurso;

iii) Avaliação da produção tecnológica, baseada em atividades de investigação aplicada, de maior impacto, no âmbito da área disciplinar do concurso;

iv) Avaliação da produção, baseada em atividades de transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente na experiência adquirida, através da formação, orientações concluídas, participação em júris de avaliação, cargos de gestão, participação em comissões organizadoras e científicas, revisão e/ou edição de publicações científicas, participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso.

b) Avaliação de projeto/plano de atividades proposto pelo candidato, para um horizonte temporal de 3 anos, o qual deve nomeadamente:

i) Estar enquadrado, com as linhas de investigação do Centro ISOPlexis;

ii) Apresentar uma exposição fundamentada das atividades de investigação a desenvolver num horizonte temporal de 3 anos;

iii) Indicar de forma fundamentada os indicadores e metas de realização do plano;

iv) Apresentar as formas do seu enquadramento nas linhas de investigação da unidade;

v) Propor o seu enquadramento e articulação com oferta formativa da Universidade da Madeira.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula: CF = 50 %*a) + 50 %*b.

12 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

13 - O júri delibera através de votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

16 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

17.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum vitae completo e detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação do ponto 11, realçando a atividade dos últimos 5 anos;

c) Carta de motivação;

d) Duas cartas de referência;

e) Descrição do plano/ projeto de investigação referido em 11.b), cuja memória descritiva não deve ultrapassar 15.000 caracteres ou 6 páginas.

f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

17.3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente de Júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso.

18 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.

21 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica da Universidade da Madeira e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

24 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Madeira promove ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 de junho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

ANEXO

Critérios de Avaliação e respetivas Ponderações

a) Avaliação integrada do percurso curricular e científico nos últimos cinco anos - 50 %

b) Avaliação de projeto/plano de atividades, para um horizonte temporal de 3 anos - 50 %

Ponderações a aplicar aos Subcritérios de Avaliação dos Candidatos

A. Avaliação integrada do percurso curricular e científico - 50 %

1 - Produção científica, na forma de autoria de trabalhos científicos publicados, no âmbito da área disciplinar do concurso (0-100 pontos). Ponderação - 40 %

1.1 - Produção científica e tecnológica, em publicações periódicas sujeita a arbitragem (a, b) - 0-50

1.2 - Produção científica com autor ou editor de livros e/ou capítulos em monografias e coletâneas (a) - 0-20

1.3 - Produção científica, com a apresentação de trabalhos em congressos e reuniões científicas, em particular no âmbito de organização internacionais (a) - 0-15

1.4 - Experiência na publicação de trabalhos de divulgação científica e tecnológica, em particular com ISBN (a) - 0-10

1.5 - Outras atividades de produção científica (a) - 0-5

2 - Coordenação e participação em projetos, e redes, nacionais e internacionais, de investigação, no âmbito da área disciplinar do concurso. (0-100 pontos). Ponderação - 20 %

2.1 - Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos (a) - 0-50

2.2 - Experiência na participação em redes, nacionais e internacionais de investigação (a) - 0-30

2.3 - Outras atividades de investigação (a) - 0-20

3 - Produção tecnológica, baseada em atividades de investigação aplicada, de maior impacto, no âmbito da área disciplinar do concurso. (0-100 pontos). Ponderação - 10 %

3.1 - Experiência no desenvolvimento de serviços de investigação alvo de financiamento (a) - 0-25

3.2 - Experiência no desenvolvimento de serviços tecnológicos alvo de financiamento (a) - 0-25

3.3 - Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas, envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes (a) - 0-15

3.4 - Participação em atividades de consultoria ou grupos de trabalho no âmbito da ciência, tecnologia e inovação - 0-15

3.5 - Outras atividades de transferência de tecnologia (a) - 0-20

4 - Produção, baseada em atividades de transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso. (0-100 pontos). Ponderação - 30 %

4.1 - Experiência na orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento, de mestrado, diplomados ou estagiários (a) - 0-15

4.2 - Experiência como editor ou revisor de trabalhos científicos, nomeadamente em publicações científicas indexadas (a) - 0-15

4.3 - Participação na organização e/ou lecionação em ciclos de estudo, seminários, cursos breves e ações de formação - 0-15

4.4 - Experiência na participação em comissões organizadoras e científicas de congressos e organizações científicas de carácter internacional, em particular no âmbito da área do concurso (a) - 0-10

4.5 - Participação como membro do júri em processos de seleção, avaliação de unidades de I&D, bolsas, projetos e serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico - 0-10

4.6 - Experiência na organização e participação em outras organizações de divulgação científica e tecnológica, incluindo, designadamente, ações de caráter público como palestras, feiras, exposições - 0-10

4.7 - Exercício de cargos ou funções de natureza administrativa e/ou financeira na área da gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação em instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - 0-10

4.8 - Outras atividades de extensão e disseminação do conhecimento - 0-5

4.9 - Outras atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação - 0-5

4.10 - Prémios, distinções e menções (a) - 0-5

B. Plano de atividades, para um horizonte temporal de 3 anos (0-100 pontos) - 50 %

1 - Enquadramento com as linhas de investigação da unidade - 20 %

2 - Descrição das atividades de investigação a desenvolver - 30 %

3 - Metas e indicadores de realização do plano de atividades - 20 %

4 - Estratégia de enquadramento e interação com as linhas e investigação da unidade - 20 %

5 - Articulação dom a oferta formativa da Instituição - 10 %

Fatores de majoração:

(a) As publicações e demais atividades que demonstrem competências na área do concurso, nomeadamente relacionadas com a em Sustentabilidade e Resistência dos Sistemas de Produção Alimentar, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.

(b) As publicações científicas acrescem as métricas das publicações.

315467456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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