Despacho 9056/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Saúde - Direção-Geral da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no subdiretor-geral da Saúde Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre
Texto do documento
Despacho 9056/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Saúde Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
1 - Na sequência do Despacho 7912/2022, de 28 de junho, e nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação, no subdiretor-geral da Saúde, em comissão de serviço, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, as competências relativas:
1.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Informação e Análise;
1.2 - Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;
1.3 - Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações-Públicas;
1.4 - No âmbito do Gabinete de Apoio à Direção, às funções da área jurídica, planeamento e gestão;
1.5 - À execução do Plano Nacional de Saúde;
1.6 - À execução dos Programas de Saúde Prioritários, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
1.7 - À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;
1.8 - À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipado ou não, com observância das orientações superiormente definidas;
1.9 - À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;
1.10 - À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;
1.11 - À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;
1.12 - À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneio.
2 - São ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas desde 22 de junho de 2022.
3 - É revogado o n.º 1 do Despacho 9621/2020, de 6 de outubro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de junho de 2022.
30-06-2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
315512815
Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Saúde Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
1 - Na sequência do Despacho 7912/2022, de 28 de junho, e nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação, no subdiretor-geral da Saúde, em comissão de serviço, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, as competências relativas:
1.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Informação e Análise;
1.2 - Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;
1.3 - Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações-Públicas;
1.4 - No âmbito do Gabinete de Apoio à Direção, às funções da área jurídica, planeamento e gestão;
1.5 - À execução do Plano Nacional de Saúde;
1.6 - À execução dos Programas de Saúde Prioritários, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
1.7 - À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;
1.8 - À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipado ou não, com observância das orientações superiormente definidas;
1.9 - À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;
1.10 - À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;
1.11 - À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;
1.12 - À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneio.
2 - São ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas desde 22 de junho de 2022.
3 - É revogado o n.º 1 do Despacho 9621/2020, de 6 de outubro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de junho de 2022.
30-06-2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
315512815
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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