Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Saúde Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia e no subdiretor-geral da Saúde Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
1 - Na sequência do Despacho 7127/2020, de 14 de julho, e do Despacho 8040/2020, de 18 de agosto, e nos termos dos artigos 44 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação:
1.1 - Na subdiretora-geral da Saúde, em regime de substituição, Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia, as competências relativas:
1.1.1 - Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;
1.1.2 - Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações Públicas;
1.1.3 - No âmbito do apoio ao gabinete da Direção, às funções da área jurídica e às funções da área de planeamento e gestão;
1.1.4 - À elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde;
1.1.5 - Ao desenvolvimento dos programas de saúde prioritários, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
1.1.6 - À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;
1.1.7 - À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipado ou não, com observância das orientações superiormente definidas;
1.1.8 - À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;
1.1.9 - À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;
1.1.10 - À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;
1.1.11 - À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneio;
1.1.12 - À assinatura e endosso de cheques respeitantes à conta de gerência e fundo de maneio.
1.2 - No subdiretor-geral da Saúde, em regime de substituição, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, as competências relativas:
1.2.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde;
1.2.2 - Às atribuições da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
2 - São revogados os números 1.1 e 1.2 do Despacho 3049/2019, de 20 de março.
3 - São ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas, desde 15 de junho de 2020, relativamente à subdiretora-geral da Saúde, Vanessa Pereira de Gouveia e desde 1 de agosto de 2020, relativamente ao subdiretor-geral da Saúde, Rui Portugal.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27-08-2020. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
313578625