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Despacho 3049/2019, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral da Saúde, Dr.ª Catarina Sena; no subdiretor-geral da Saúde, Dr. Diogo Cruz; nos diretores de serviço e na chefe de divisão de Apoio à Gestão

Texto do documento

Despacho 3049/2019

1 - Na sequência do Despacho 11460/2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação:

1.1 - Na Subdiretora-geral, Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, as competências relativas:

1.1.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;

1.1.2 - Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;

1.1.3 - Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações Públicas;

1.1.4 - Às funções logísticas relacionadas com o núcleo de planeamento e gestão;

1.1.5 - À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;

1.1.6 - À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações superiormente definidas;

1.1.7 - À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;

1.1.8 - À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;

1.1.9 - À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;

1.1.10 - À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneiro;

1.1.11 - À assinatura e endosso de cheques respeitantes à conta de gerência e fundo de maneio.

1.2 - No Subdiretor-geral da Saúde, Diogo Nuno Fonseca da Cruz, as competências relativas:

1.2.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Informação e Análise;

1.2.2 - Às atribuições do Departamento da Qualidade na Saúde;

1.2.3 - À decisão dos processos de assistência médica no estrangeiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto.

1.3 - No Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde, Válter Bruno Ribeiro Fonseca, na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, Benvinda Estela Tavares dos Santos, na Diretora de Serviços de Informação e Análise, Maria da Graça Osório Trindade e Lima, na Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, Maria Carlota Celorico Moreira Pacheco Vieira e na Chefe de Equipa da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública, Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, as competências para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, assinarem a correspondência e o expediente, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.

1.4 - Na Chefe de Divisão de Apoio à Gestão, Belmira Maria da Silva Rodrigues, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do n.º 1.1. do presente despacho, as competências relativas às seguintes atividades:

1.4.1 - Mandar verificar o estado de doença declarada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.4.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.4.3 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados relativos ao pessoal, expediente, contabilidade ou aprovisionamento;

1.4.4 - Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo referentes a deslocações em serviço previamente autorizadas;

1.4.5 - Autorizar o processamento dos abonos referentes à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados, previamente autorizada;

1.4.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis de acordo com os limites legais;

1.4.7 - Gerir o fundo de maneio;

1.4.8 - Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes, efetuados a pronto, por conta do fundo de maneio;

1.4.9 - Autorizar pedidos de libertação de créditos;

1.4.10 - Autorizar pedidos de autorização de pagamentos;

1.4.11 - Autorizar despesas com locação, aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 75 000;

1.4.12 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.4.13 - Assinar e endossar cheques respeitantes à conta de gerência e ao fundo de maneio;

1.4.14 - Assinar a correspondência e o expediente, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.

2 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo para me substituir nos meus impedimentos:

2.1 - Diogo Nuno Fonseca da Cruz, Subdiretor-geral da Saúde, no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Saúde;

2.2 - João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, Delegado Regional de Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.

3 - Nos termos das normas invocadas no número anterior, e nos casos de meu impedimento em simultâneo com impedimento do Subdiretor-geral da Saúde, Diogo Nuno Fonseca da Cruz, designo para me substituir, no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Saúde, a Subdiretora-geral da Saúde, Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena.

4 - São revogados o Despacho 1270/2018, de 6 de fevereiro de 2018, o Despacho 4494/2018, de 8 de maio, e o Despacho 10363/2018, de 8 de novembro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, exceto quanto às competências previstas no n.º 1.2, cuja produção de efeitos se reporta a 1 de abril de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

28 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

312113496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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