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Despacho 10363/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde

Texto do documento

Despacho 10363/2018

1 - Na sequência do Despacho 11460/2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, no âmbito das minhas competências próprias, na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, em regime de substituição, Benvinda Estela Tavares dos Santos, as competências relativas:

1.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, com exceção daquelas que respeitem ao Programa Nacional de Vacinação;

1.2 - À assinatura da correspondência e do expediente, no âmbito da respetiva unidade orgânica, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

3 - É revogado o n.º 1.3 do Despacho 1270/2018, de 6 de fevereiro de 2018.

17 de outubro de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

311758596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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