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Despacho 9048/2022, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, secretário-geral adjunto da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 9048/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, secretário-geral adjunto da Administração Interna.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, republicado no anexo IV do Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas, pela Secretária de Estado da Administração Interna, a coberto do Despacho 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022 e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:

a) Coordenação das Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais reguladas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;

b) Coordenação funcional e técnica dos oficiais de ligação do MAI colocados nas missões diplomáticas da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março;

c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna nas comissões, grupos de trabalho e outros organismos, sem estrutura administrativa própria, que relevem dos domínios da gestão de fundos comunitários e das relações internacionais, previstos nos termos do disposto na alínea k) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, sem prejuízo do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma;

d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;

e) Assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências.

2 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supraidentificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

18 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.

315539221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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