Despacho 9048/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, secretário-geral adjunto da Administração Interna.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, republicado no anexo IV do Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas, pela Secretária de Estado da Administração Interna, a coberto do Despacho 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022 e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:
a) Coordenação das Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais reguladas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho;
b) Coordenação funcional e técnica dos oficiais de ligação do MAI colocados nas missões diplomáticas da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março;
c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna nas comissões, grupos de trabalho e outros organismos, sem estrutura administrativa própria, que relevem dos domínios da gestão de fundos comunitários e das relações internacionais, previstos nos termos do disposto na alínea k) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, sem prejuízo do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma;
d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;
e) Assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências.
2 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supraidentificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
18 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
315539221
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-13 -
Decreto Regulamentar
29/2012 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
-
2014-07-11 -
Decreto-Lei
112/2014 -
Ministério da Administração Interna
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5005138/despacho-9048-2022-de-25-de-julho