Despacho 9046/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional para a prática dos atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho.
Considerando que a Decisão (PESC) 2021/509, do Conselho, de 22 de março, criou um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) para o financiamento, pelos Estados-Membros, das ações da União Europeia (UE) no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE);
Considerando que em particular, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Decisão (PESC) 2021/509, o MEAP pode ser utilizado para o financiamento de ações destinadas a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em aspetos militares e de defesa;
Considerando que em execução do MEAP e tendo em conta que a atual crise na província de Cabo Delgado, no norte de Moçambique, é multidimensional, apresentando um sério risco de causar repercussões noutras províncias do país e nos países vizinhos, o Conselho, a 12 de julho de 2021, adotou a Decisão (PESC) 2021/1143, publicada no JOUE L 415/25, de 22 de novembro de 2021, que estabelece uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique);
Considerando que a 30 de julho de 2021, o Conselho aprovou um documento de reflexão sobre uma Medida de Assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, incluindo uma Medida Urgente para a entrega dos equipamentos e fornecimentos necessários, com a maior urgência, para treinar adequadamente as duas primeiras unidades moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique;
Considerando que na sua carta datada de 27 de agosto de 2021, dirigida ao Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Ministra dos Negócios Estrangeiros da República de Moçambique solicitou à UE a entrega de equipamentos não concebidos para aplicação de força letal e fornecimentos a todas as unidades moçambicanas que serão treinadas pela EUTM Moçambique;
Considerando que esta Medida de Assistência tem em conta os princípios e os requisitos estabelecidos na Decisão (PESC) 2021/509, em conformidade com a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro, e com as regras para a execução das receitas e despesas financiadas ao abrigo do MEAP;
Considerando que a 19 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2032 que instituiu uma Medida de Assistência com o objetivo de apoiar o reforço de capacidades e o destacamento das unidades das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) treinadas pela EUTM Moçambique, de forma a que essas unidades possam desenvolver as capacidades necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado;
Considerando que a 21 de abril de 2022 o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/668, alterando a Decisão (PESC) 2021/2032, aumentando a duração do período de execução para 36 meses e o montante de referência financeira para (euro) 85 000 000;
Considerando que foi decidido que esta Medida de Assistência seria objeto de administração indireta, e que terá uma duração de 36 meses a contar da data de celebração do contrato entre o Administrador das Medidas de Assistência, neste caso a Comissão Europeia agindo na qualidade de gestor orçamental, e a entidade por este designada, nos termos alínea a) do n.º 2 do artigo 33.º da Decisão (PESC) 2021/509, que é o Ministério da Defesa Nacional (MDN);
Considerando que a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é um serviço que integra a administração direta do Estado no âmbito do MDN;
Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, é à DGPDN que cabe assessorar a Ministra da Defesa Nacional no âmbito da política externa da defesa;
Considerando ainda que de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2015, de 31 de julho, é a DGPDN que tem por missão apoiar a formulação, coordenação e execução da política de defesa nacional, do planeamento estratégico e das relações externas de defesa, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação no domínio da defesa;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 58/2022, de 6 de julho, autorizou a execução da Medida de Assistência aprovada no âmbito do MEAP, para apoiar a EUTM Moçambique, celebrado que está o contrato entre o MDN e a Comissão Europeia e nos termos nele previstos, é necessário dar corpo ao modelo de governação com as entidades e parceiros envolvidos na implementação das medidas;
Considerando que, no âmbito do Contrato EPF/2022/01 assinado com a Comissão Europeia a 24 de março de 2022, está cometido à idD - Portugal Defence, S. A., enquanto entidade pública integrada no perímetro orçamental do MDN, em estreita articulação e apoiada na coordenação política pela DGPDN, o enquadramento da implementação no terreno das ações para alcançar as finalidades da Medida de Assistência, também designada «Projeto ASMOZ», através de parceria a definir com a entidade designada pela Comissão como agente de execução da medida urgente, a COGINTA - Association;
Considerando que já existem unidades das FADM que concluíram o treino ministrado pela EUTM Moçambique e que aguardam o equipamento previsto na Medida de Assistência (MA) para serem projetadas para o teatro de operações e poderem desenvolver ações de combate ao terrorismo, verifica-se uma situação de absoluta urgência na execução da referida MA, por forma a garantir a plena capacidade militar moçambicana e a eficácia do apoio de capacitação prestado pela EUTM e do investimento significativo da União Europeia.
Considerando que o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da RCM que autoriza a execução da Medida de Assistência aprovada no âmbito do MEAP, para apoiar a EUTM Moçambique;
Considerando que a Ministra da Defesa Nacional subdelegou no Secretário de Estado da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, que autoriza a execução da medida de assistência aprovada no âmbito do MEAP, para apoiar a EUTM Moçambique:
Assim:
1 - Nos termos da alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 e n.º 2 da RCM n.º 58/2022, de 6 de julho, que autoriza a execução da medida de assistência aprovada no âmbito do MEAP, para apoiar a EUTM Moçambique, aprovada a 23 de junho de 2022, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Defesa Nacional pelo seu despacho de 7 de julho de 2022, subdelego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Paulo Jorge Lopes Lourenço, a competência para:
a) Outorgar o aditamento ao contrato a celebrar com a UE para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do MEAP, para apoiar unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, nos termos da Decisão (PESC) 2021/2032, do Conselho, de 19 de novembro, da Decisão (PESC) 2021/509, do Conselho, de 22 de março, e da Decisão (PESC) 2022/668, do Conselho, de 21 de abril;
b) Praticar todos os atos subsequentes à outorga do aditamento ao contrato referido na alínea anterior, bem como os que se mostrem necessários à boa execução do mesmo.
2 - Em consequência do determinado no n.º 1, incumbo à DGPDN:
a) O estabelecimento do Acordo de parceria prevista no Contrato referido no n.º 1 da referida RCM, em nome do Ministério da Defesa Nacional, com a idD - Portugal Defence, S. A., e a COGINTA - Association, para a execução dos procedimentos necessários ao cumprimento do contrato e adenda acima indicados, incluindo pagamentos e/ou transferências que se mostrem necessários e adequados;
b) A coordenação política do «Projeto ASMOZ» e o estabelecimento da relação com entidades externas, nomeadamente a Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa ou a EUTM Moçambique, e com outras entidades do Ministério da Defesa Nacional, que se mostre necessária e adequada à execução das obrigações contratuais no âmbito do Contrato referido no n.º 1 da referida RCM;
c) O acompanhamento da boa execução da coordenação técnica geral das atividades do «Projeto ASMOZ», tal como definido no Acordo de parceria, no contrato e respetiva adenda, referidos no n.º 1 da referida RCM incluindo, nesse âmbito de coordenação geral, a supervisão da execução das tarefas a cargo da COGINTA - Association e a validação e verificação de todas as operações relacionadas com os processos de aquisição relacionados com o cumprimento do Contrato referido no n.º 1 da referida RCM.
3 - Determino que a DGPDN, com o apoio da idD - Portugal Defence, S. A., elabore relatórios de acompanhamento do projeto com periodicidade trimestral.
4 - No âmbito da presente delegação de competências, o subdelegado pode subdelegar a prática de atos de gestão corrente inerentes à execução do projeto, e deverá manter o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal de todos os atos praticados.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315523661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005135.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Ligações para este documento
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