Acordo 2-A/2022, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Sertã
- Fonte: Diário da República n.º 141/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-22
- Data: 2022-07-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Sertã.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Sertã
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,
O Município da Sertã, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal José Farinha Nunes;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/ 87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/ 90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/ 2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, altera da pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Sertã, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município da Sertã, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Sertã, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município da Sertã o montante de (euro) 44.117,64 (quarenta e quatro miI, cento e dezassete euros e sessenta e quatro cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de ampliação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2017, o montante de (euro) 22.058,82 (vinte e dois miI, cinquenta e oito euros e oitenta e dois cêntimos);
ii) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 22.058,82 (vinte e dois miI, cinquenta e oito euros e oitenta e dois cêntimos).
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências do Município da Sertã
Ao Município da Sertã compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
1 - O custo da empreitada de beneficiação da Escola, mapeado nos Pactos Territoriais para o Desenvolvimento e Coesão para a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, é estimado em (euro) 588.235,29 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco euros e vinte e nove cêntimos).
2 - O Ministério da Educação paga ao Município da Sertã, por conta da boa execução da empreitada, o montante (euro) 44.117,64 (quarenta e quatro mil, cento e dezassete euros e sessenta e quatro cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.
3 - O Município da Sertã suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 44.117,65 (quarenta e quatro mil, cento e dezassete euros e sessenta e cinco cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.
4 - Para efeitos do disposto na alínea b), o Município da Sertã envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
5 - Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Sertã.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
6 - Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município da Sertã das responsabilidades constantes da Clausula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargo em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
Cláusula 7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do decreto-lei 384/ 87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município da Sertã.
6 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal da Sertã, José Farinha Nunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004437.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
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2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
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2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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