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Aviso 14545/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Designação de chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 14545/2022

Sumário: Designação de chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Designação da Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição

No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas dos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que em razão da reorganização dos serviços municipais e da consequente vacatura do lugar, por despacho proferido em 24/06/2022 designei para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em regime de substituição, a partir de 01/07/2022, até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, a Técnica Superior Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos, conforme evidenciado pela respetiva nota curricular.

Nota Curricular

Identificação:

Nome: Maria Antonieta da Glória Santos Camilo

Data de nascimento: 30/05/1959

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - Variante Estudos Portugueses, Universidade Aberta, Lisboa;

Curso de Gestão Pública na Administração Local, CEFA;

Planeamento Estratégico e Avaliação de Resultados adaptado ao Modelo Municipal, INA;

Gestão e Avaliação de Projetos com base no Modelo Municipal, INA;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, DGQTFP;

Liderança e Gestão de Equipas, AMAL;

Sistemas de Gestão da Qualidade, AMAL;

Auditoria e diagnósticos organizacionais da qualidade segundo a norma ISO 9001:2000, Iberogestão - Gestão Integrada e Tecnológica, Lda.;

Implementação Prática do SIADAP nos serviços das autarquias locais, CEFA;

SIADAP 1-2-3 - A Estratégia/O Envolvimento, AMAL;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, INA;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, AMAL;

Diagnóstico de Necessidades de Formação e Plano de Formação, Significado - Consultoria, Formação e Informática, Lda.

Experiência Profissional mais relevante:

Coordenadora da Unidade Técnico-administrativa da Câmara Municipal de Lagos, de 2012 até à presente data;

Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Lagos, entre 2008 e 2012;

Técnica Superior na Câmara Municipal de Lagos, entre 2002 e 2008;

Chefe de Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Lagos, entre 2000 e 2002;

Secretária do Presidente da Câmara Municipal de Lagos, entre 1991 e 1998;

Funções administrativas na Câmara Municipal de Lagos, entre 1980 e 1991 e depois entre 1998 e 2002.

30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

315483056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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