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Aviso 14538/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Designação de chefe da Divisão da Água e Serviços Gerais em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 14538/2022

Sumário: Designação de chefe da Divisão da Água e Serviços Gerais em regime de substituição.

Designação da Chefe da Divisão da Água e Serviços Gerais, em regime de substituição

No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas dos n.º 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que em razão da reorganização dos serviços municipais e da consequente vacatura do lugar, por despacho proferido em 24/06/2022 designei para o cargo de Chefe da Divisão da Água e Serviços Gerais (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em regime de substituição, a partir de 01/07/2022, até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, a Técnica Superior Márcia Gorete Simões Fonseca, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos, conforme evidenciado pela respetiva nota curricular.

Nota Curricular

Identificação:

Nome: Márcia Gorete Simões Fonseca

Data de nascimento: 10/03/1977

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Engenharia Mecânica - Ramo Térmica, pela Universidade do Algarve, em dezembro de 2004;

Curso de Formação - "ProAguas - Programa Avançado de Gestão de Serviços de Águas", organizado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, pela Associação Portuguesa de Recursos Hídricos e pela Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2021;

Curso de formação - "Gestão Patrimonial de Infraestruturas de Serviços de Águas", organizado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, 2011.

Experiência Profissional mais relevante:

Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Lagos, desde 2 de maio de 2018 até ao momento;

Técnica Superior na Unidade Técnica de Serviços Urbanos da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Lagos, entre 4 de março de 2011 e 30 de abril de 2018;

Engenheira Mecânica, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, na Divisão de Serviços Urbanos do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Lagos, entre 1 de abril de 2008 e 3 de março de 2011;

Engenheira Mecânica, em regime de contrato de prestação de serviços, regime de avença, no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Lagos, entre 14 de março de 2006 e 14 de março de 2008;

Engenheira Mecânica, em regime de Estágio Profissional, pelo Centro de Emprego e Formação Profissional, no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, entre 1 de maio de 2005 e 13 de março de 2006.

30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

315482902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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