Despacho 8942-A/2022, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 140/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-21
- Data: 2022-07-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de EUR 225 000 000.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 28-A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 137.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;
Considerando o Despacho 196/2022, do Secretário de Estado do Tesouro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 225 000 000 (duzentos e vinte e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
20 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
Montante: (euro) 225 000 000.
Valor nominal: (euro) 50 000, por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do Valor Nominal.
Data de subscrição: até 30 de julho de 2022.
Prazo: 14 anos.
Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet).
Taxa de juro: Mid-swap para o prazo da Emissão + Margem.
Margem: Mid I-Spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais próxima da data de subscrição, acrescido de 0,20 %.
Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais.
Admissão à negociação: Mercado regulamentado «Euronext Lisbon».
Lei aplicável e Foro competente: Portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.
Organização e Liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander») e Caixa Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).
Agente pagador: o Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI nos termos de Contrato de Agente Pagador a celebrar com a Emitente, em regime de rotatividade anual.
Garantia: República Portuguesa.
315537148
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002326.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-16 -
Lei
112/97 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
-
2013-09-02 -
Lei Orgânica
2/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
-
2021-12-30 -
Decreto Legislativo Regional
28-A/2021/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
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