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Despacho 8942-A/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de EUR 225 000 000

Texto do documento

Despacho 8942-A/2022

Sumário: Autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de EUR 225 000 000.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 28-A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 137.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;

Considerando o Despacho 196/2022, do Secretário de Estado do Tesouro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 225 000 000 (duzentos e vinte e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

20 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Ficha técnica

Emitente: Região Autónoma da Madeira.

Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.

Montante: (euro) 225 000 000.

Valor nominal: (euro) 50 000, por obrigação.

Preço de emissão: 100 % do Valor Nominal.

Data de subscrição: até 30 de julho de 2022.

Prazo: 14 anos.

Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet).

Taxa de juro: Mid-swap para o prazo da Emissão + Margem.

Margem: Mid I-Spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais próxima da data de subscrição, acrescido de 0,20 %.

Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais.

Admissão à negociação: Mercado regulamentado «Euronext Lisbon».

Lei aplicável e Foro competente: Portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.

Organização e Liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander») e Caixa Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).

Agente pagador: o Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI nos termos de Contrato de Agente Pagador a celebrar com a Emitente, em regime de rotatividade anual.

Garantia: República Portuguesa.

315537148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002326.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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