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Regulamento 681/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito aos estudantes do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Regulamento 681/2022

Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito aos estudantes do Instituto Politécnico da Guarda.

Considerando que o Despacho 7761/2017, de 04 de setembro, veio alterar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, e que por tal importa atualizar o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito do Instituto Politécnico da Guarda, datado de 7 de julho de 2009 (Despacho 51/P.IPG/09);

No uso da competência conferida pelas alíneas o) do n.º 1 do artigo 92.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com a alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aprovados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 23/2019, de 9 de outubro, por despacho de 24 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), que se publica em anexo.

6 de julho de 2022. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes do Instituto Politécnico da Guarda

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento tem por base os princípios e regras constantes do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior, aprovado por Despacho 13531/2009 de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em DR n.º 111, 2.ª série de 9 de junho de 2009, alterado pelo Despacho 7761/2017, publicado em DR n.º 170, 2.ª série de 4 de setembro.

2 - O presente Regulamento rege a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes inscritos num ciclo de estudos de licenciatura, num ciclo de estudos de mestrado e nos cursos técnicos superiores profissionais.

3 - Não são elegíveis os estudantes com estatuto de Estudante Internacional, de acordo com o previsto no artigo 10.º, do Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, exceto estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Artigo 2.º

Aproveitamento Excecional

Para fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores).

Artigo 3.º

Critérios de Seriação

1 - O processo de seriação será realizado pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, sendo analisados todos os processos de estudantes que tiveram aproveitamento excecional, isto é, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores);

c) São contabilizadas para cálculo da média, as unidades curriculares efetuadas por creditação em contexto académico/profissional;

d) Não são contabilizadas para cálculo da média, as unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançadas, relativamente ao ano de atribuição do prémio; estas serão consideradas no ano curricular respetivo.

2 - Não são contabilizadas para cálculo da média, as unidades curriculares de Estágio Profissionalizante/Projeto Aplicado/Dissertação/Estágio com Relatório Final, quando seja a única avaliação no ano curricular.

3 - O critério de seriação será a melhor média, arredondada às décimas, das classificações obtidas em todas as unidades curriculares que integram o ano curricular, e que foram terminadas até à época de recurso (inclusive), do ano letivo em análise.

4 - Em caso de empate serão usados os seguintes critérios sucessivos de desempate:

1.º critério: o estudante que tiver concluído todas as unidades curriculares por avaliação contínua no ano letivo em análise;

2.º critério: o estudante que tiver concluído todas as unidades curriculares e que, no todo ou em parte, utilizou a época normal de exames;

3.º critério: o estudante que tiver concluído todas as unidades curriculares e que, no todo ou em parte, utilizou a época de recurso;

4.º critério: o estudante que tiver menor número de matrículas no IPG;

5.º critério: o estudante mais novo (reportado a 31 de dezembro do ano letivo em análise).

5 - O Presidente do IPG decidirá, por despacho fundamentado, a atribuição das bolsas.

Artigo 4.º

Número de Bolsas a Atribuir

1 - O número máximo de bolsas a atribuir será o que for comunicado ao Instituto Politécnico da Guarda pela Direção Geral do Ensino Superior, aplicando-se o estipulado no artigo 7.º do Diploma referido no artigo 1.º, n.º 1 do presente Regulamento;

2 - Considerando a natureza das Escolas integradas neste Instituto, os diferentes critérios de avaliação existentes, o número de alunos matriculados em cada uma das unidades orgânicas e a distribuição de ciclos de estudo por Escola, a afetação interna das bolsas será feita, em cada ano letivo, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda;

3 - Em cada Escola, as bolsas deverão ser atribuídas de forma a que a cada curso só deva ser atribuída uma bolsa, salvo se, nos restantes cursos não existam candidatos que reúnam os requisitos para atribuição das mesmas;

4 - Caso não sejam atribuídas as bolsas numa das Escolas, as mesmas reverterão a favor das outras.

Artigo 5.º

Disposições Finais e Transitórias

1 - Poderão ser feitas pelo Presidente do IPG alterações a este Regulamento desde que sejam apresentadas propostas, até final de cada ano letivo, por órgãos do IPG, por órgãos das Unidades Orgânicas, ou pelas Associações de Estudantes.

2 - Os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação deste Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente do IPG.

3 - São revogados o Despacho 51/P.IPG/09, de 7 de julho e o Despacho 2/P.IPG/2015, de 7 de janeiro.

4 - O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação e aplica-se ao procedimento de atribuição das bolsas de estudo por mérito relativo ao ano letivo 2019/2020 e anos letivos posteriores.

315490573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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