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Despacho Normativo 23/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho Normativo 23/2019

Sumário: Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.

Os Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda foram homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, formulado pelo Presidente deste instituto politécnico, na sequência de aprovação da alteração estatutária pelo Conselho Geral;

Considerando o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sobre qualificação de cargos dirigentes;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - É homologada a alteração ao artigo 80.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 80.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O cargo de administrador do IPG é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor-geral, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. Esta disposição produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de setembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

312614392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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