Portaria 841/81
de 24 de Setembro
O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que veio definir os princípios gerais de reestruturação dos quadros e carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública, determina no n.º 1 do artigo 20.º que «as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos de aplicação do presente diploma, serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública».
Pelo presente diploma se dá cumprimento àquele imperativo legal relativamente ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, por se ter revelado impossível na altura englobá-lo na portaria conjunta referente aos vários organismos e serviços dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, proceder à alteração dos quadros de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, a que se refere o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, que passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma, e dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 31 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira, Secretário de Estado das Comunicações. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Quadros de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica a que se refere o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 633/76.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)