Regulamento 678/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID).
Para cumprimento do n.º 6 do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade Fernando Pessoa (UFP), publicados sob o Aviso 12715/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2020, apresenta-se seguidamente o Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID), homologado, em 23 de junho de 2022, pelo Reitor da UFP e, nos termos do n.º 3 daquele artigo, registado pela entidade instituidora - Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP).
O presente regulamento revoga o Regulamento 567/2021, publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 21 de junho de 2021.
11 de julho de 2022. - O Presidente, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade Fernando Pessoa, doravante designado por FP-I3ID, é a uma unidade orgânica de investigação, executora da política de I&D.i definida pelo conselho da reitoria e registada pela entidade instituidora (FFP), para ser concretizada na UFP, através de grupos de pesquisa, preferencialmente multidisciplinares e interdisciplinares, próprios ou protocolados com outras entidades, nacionais ou internacionais.
2 - O FP-I3ID, na medida em que tem a sua atividade registada e apoiada financeiramente pela FFP, acolhe também a investigação desenvolvida na Escola Superior de Saúde da Fundação Fernando Pessoa (ESS-FP) e no Hospital-Escola Fernando Pessoa (HE-FP).
3 - Estando a política científica da instituição também orientada para o reforço da qualidade científica, pedagógica e didática da sua oferta formativa, o FP-I3ID, apoia o desenvolvimento do ensino pós-graduado e promove a formação avançada em metodologias de investigação científica para o desenvolvimento dos estudos doutorais na UFP.
4 - Os grupos de pesquisa integrados no FP-I3ID organizam-se em linhas de investigação que fomentam uma cultura científica colaborativa e interdisciplinar.
Artigo 2.º
Missão e valores
1 - O FP-I3ID tem como principal missão contribuir para a promoção do desenvolvimento humano, através do estudo e apoio à concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), nas dimensões nacional e internacional, propugnados pela ONU e pela UE.
2 - A atividade do FP-I3ID alicerça-se numa cultura de boas práticas de investigação científica fundada nos valores de: integridade, honestidade, responsabilidade, equidade, cooperação, fiabilidade e rigor; objetividade, transparência e comunicação aberta e honesta; imparcialidade, independência, cuidado e respeito pelos direitos humanos, pelos animais, pelo ambiente e pelo património.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - São objetivos do FP-I3ID:
a) Desenvolver atividades de I&D.i de natureza multidisciplinar e interdisciplinar e estimular a inovação científica dos grupos e linhas de investigação;
b) Promover e apoiar a investigação realizada pelos investigadores integrada em grupos e linhas de investigação próprias;
c) Dinamizar a investigação científica, colaborativa e partilhada com docentes e estudantes com vista a melhoria da qualidade da oferta formativa e da aprendizagem na UFP, ESS-FP e HE-FP;
d) Divulgar a atividade científica e os seus resultados através de: publicação de artigos científicos, edição de publicações científicas, realização de encontros científicos, constituição de bases de dados, bancos de amostras e de sistemas de informação;
e) Organizar, desenvolver, coordenar, promover e apoiar atividades de formação avançada para a investigação;
f) Coordenar as atividades científicas dos diversos grupos de pesquisa e linhas de investigação;
g) Apoiar e promover parcerias dos grupos de pesquisa, das linhas de investigação e dos seus membros com outras unidades de I&D.i nacionais ou estrangeiras;
h) Promover a valorização económica do conhecimento pelo registo de patentes e pela criação de start-ups.
2 - Para concretização dos objetivos referidos na alínea a) do n.º 1 deste artigo, os grupos de pesquisa e as linhas de investigação desenvolvem as suas atividades preferencialmente no âmbito de temáticas relativas à oferta formativa da UFP e ESS-FP e articuladas com os objetivos do desenvolvimento sustentável.
Capítulo II
Membros
Artigo 4.º
Constituição e registo
1 - O FP-I3ID compreende membros integrados, membros colaboradores e membros convidados.
2 - Os membros integrados e colaboradores comunicam em dezembro de cada ano ao diretor do FP-I3ID, ou quando por ele solicitado, o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte.
3 - Os membros do FP-I3ID são, obrigatoriamente, registados no sistema de informação da UFP disponibilizado para o efeito.
4 - O FP-I3ID mantém a sua lista de membros permanentemente atualizada no sistema a que se refere o número anterior.
Artigo 5.º
Membros integrados
1 - São membros integrados, organizados ou não em grupos de investigação, os colaboradores da UFP, ESS-FP e do HE-FP que possuem o grau de doutor e cumpram os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D.
2 - Podem ainda ser membros integrados docentes, investigadores e equiparados, de entidades externas à FFP, nacionais ou estrangeiras, que possuam o grau de doutor e cumpram os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.
3 - O estatuto de membro integrado do FP-I3ID só pode ser conferido a quem não detém igual estatuto em outra unidade de I&D registada na Fundação para a Ciência e tecnologia.
4 - Após admissão, cada membro integrado deverá apresentar, em cada biénio, pelo menos, um trabalho científico em publicações internacionais indexadas às principais bases de dados com revisão por pares.
Artigo 6.º
Membros colaboradores
1 - Podem ser membros colaboradores:
a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que, não tendo o estatuto de membro integrado previsto no artigo anterior, participem nas atividades do FP-I3ID;
b) Colaboradores não docentes da FFP que participem nas atividades do FP-I3ID;
c) Os bolseiros da UFP e da ESS-FP e do HE que participem nas atividades do FP-I3ID.
2 - O estatuto de membro colaborador é conferido a quem cumpre os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D.
3 - Após admissão, cada membro colaborador, deverá apresentar, a cada triénio, pelo menos, um trabalho científico em publicação internacional indexada às principais bases de dados com revisão por pares.
Artigo 7.º
Membros convidados
1 - São considerados membros convidados:
a) Os membros que não cumpram os critérios exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para serem considerados investigadores integrados ou colaboradores;
b) Os investigadores convidados juniores nacionais;
c) Os investigadores convidados juniores internacionais;
d) Os investigadores que detenham o estatuto de investigador convidado da FFP;
e) Os estudantes da UFP e da ESS-FP que participem nas atividades do FP-I3ID.
2 - Dada a transitoriedade nesta categoria, a condição de membro convidado não é registada para efeitos de avaliação da FCT.
Capítulo III
Organização estrutural
Artigo 8.º
Organização interna e de gestão
1 - O FP-I3ID está organizado internamente em grupos de pesquisa, que, por sua vez, se subdividem em linhas de investigação. Cada um dos grupos de pesquisa e das linhas de investigação tem um coordenador, nomeado pelo Reitor, sob proposta do diretor do FP-I3ID.
2 - São órgãos do FP-I3ID:
a) O diretor;
b) O conselho científico;
c) A comissão externa de acompanhamento;
d) O gabinete técnico de apoio.
Artigo 9.º
Diretor
1 - O diretor do FP-I3ID é o órgão de gestão executiva do FP-I3ID.
2 - O diretor, ouvido o conselho da reitoria, é nomeado pelo Reitor, para um mandato de dois anos que pode ser renovado.
3 - Compete ao diretor:
a) Dirigir, orientar e coordenar as atividades do FP-I3ID;
b) Representar o FP-I3ID perante os órgãos de gestão da UFP e perante entidades externas;
c) Elaborar e submeter ao conselho da reitoria os planos estratégicos, os planos de atividades, orçamentos e relatórios de atividades;
d) Convocar e dirigir as reuniões do FP-I3ID, nelas dispondo de voto de qualidade;
e) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao FP-I3ID;
f) Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos ao FP-I3ID;
g) Propor ao Reitor da UFP a nomeação e destituição dos coordenadores dos grupos de pesquisa e das linhas de investigação, ouvida a comissão coordenadora do conselho científico do FP-I3ID;
h) Propor ao Reitor da UFP os membros da comissão externa de acompanhamento previstos no n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento;
i) Exercer outras funções, que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
j) Fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 10.º
Conselho científico
1 - Integram o plenário do conselho científico todas as pessoas que, a qualquer título, exerçam atividade no FP-I3ID, desde que sejam titulares do grau de doutor ou integrem a carreira de investigação, a carreira do pessoal docente das universidades ou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
2 - São competências do conselho científico:
a) Aprovar o regimento do seu funcionamento;
b) Pronunciar-se sobre: o orçamento, o plano de ação e o relatório de atividade das linhas de investigação;
c) Pronunciar-se sobre propostas de criação, cisão, fusão ou extinção de grupos de pesquisa e de linhas de investigação;
d) Aprovar os regimentos internos dos grupos de pesquisa;
e) Dar parecer sobre o desenvolvimento de formação avançada para a investigação;
f) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID e coordenadores dos grupos de pesquisa.
3 - O conselho científico funciona em Comissão Coordenadora do Conselho Científico constituída pelos coordenadores de cada grupo de pesquisa, sendo presidido pelo diretor do FP-I3ID.
4 - A convite do diretor do FP-I3ID, de acordo com as matérias a ser tratadas, poderão participar nas reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, colaboradores da FFP, representantes dos alunos ou outras individualidades.
5 - O conselho científico em plenário reúne mediante convocatória do diretor do FP-I3ID.
6 - A Comissão Coordenadora do Conselho Científico reúne:
a) Trimestralmente, em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
b) Em sessão extraordinária mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.
Artigo 11.º
Comissão externa de acompanhamento
1 - A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, convidados pelo diretor do FP-I3ID de entre as personalidades externas ao FP-I3ID que pela sua idoneidade de e reconhecido mérito profissional possam ajudar ao desenvolvimento dos objetivos do FP-I3ID.
2 - A comissão externa de acompanhamento funcionará de acordo com as normas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia para as unidades de I&D.
3 - O mandato dos membros referidos no número anterior é concordante com o do diretor do FP-I3ID.
4 - Compete à comissão de acompanhamento:
a) Acompanhar e avaliar o funcionamento do FP-I3ID;
b) Recomendar estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico;
c) Promover a dimensão internacional do FP-I3ID;
d) Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades do FP-I3ID;
e) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID.
5 - A comissão de acompanhamento reúne preferencialmente por via digital:
a) anualmente em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor, feita com o mínimo de 5 dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
b) em sessão extraordinária por convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de um mínimo de 2/3 dos seus membros, feita com 72 horas de antecedência.
Artigo 12.º
Gabinete técnico de apoio
O gabinete técnico de apoio é um órgão de organização e supervisão de ciência, e de gestão de informação da atividade do FP-I3ID, competindo-lhe, designadamente:
a) Apoiar as candidaturas de projetos de investigação apresentados pelos membros a entidades financiadoras nacionais e/ou estrangeiras;
b) A preparação dos processos de auditoria e/ou de avaliação, interna ou externa, do FP-I3ID;
c) A gestão administrativa e técnica dos financiamentos e projetos de investigação;
d) O suporte ao funcionamento e à tomada de decisão dos órgãos de gestão do FP-I3ID;
e) A organização e operacionalização de iniciativas de cariz científico;
f) Identificação e publicitação das áreas de atribuição de financiamento a investigação.
Artigo 13.º
Grupos de pesquisa e linhas de investigação
1 - Grupos de pesquisa correspondem a um conjunto de membros que desenvolvem a sua atividade científica numa área temática específica. Esta atividade organiza-se em torno de linhas de investigação comuns, que se subordinam ao grupo (e não ao contrário).
2 - Linhas de investigação são um conjunto coerente de ideias em estudo, de acordo com a missão e valores do FP-I3ID e trabalhadas por uma equipa qualificada de membros do FP-I3ID e outros convidados para o efeito.
3 - Cada grupo de pesquisa deverá submeter o plano e o relatório de atividades anuais ao diretor do FP-I3ID que o submeterá à apreciação do conselho científico, identificando a respetiva produção científica, diferenciado por linha de investigação, de acordo com indicadores pré-estabelecidos.
4 - O plano e o relatório de atividades anuais dos grupos de pesquisa são elaborados a partir, respetivamente, dos planos e dos relatórios elaborados por cada uma das linhas de investigação que os constituem.
5 - Cada grupo de pesquisa e linha de investigação deve ter um coordenador que, deverá ser, preferencialmente, um membro integrado no FP-I3ID.
6 - Compete aos coordenadores das linhas de investigação comunicar e manter atualizada a sua constituição, reportando os seus membros ao diretor do FP-I3ID, por intermédio do coordenador dos respetivos grupos de pesquisa.
Artigo 14.º
Unidades de I&D protocoladas
O FP-I3ID articula-se com polos e outras unidades de I&D que desenvolvam a sua atividade na FFP através de protocolos de cooperação.
Capítulo IV
Normas gerais de funcionamento
Artigo 15.º
Direitos e deveres dos membros
1 - Constituem direitos dos membros do FP-I3ID:
a) Participar nas atividades de investigação e respetiva divulgação, sob a forma de projetos individuais ou coletivos, no âmbito da política científica da UFP;
b) Usufruir das instalações, dos meios técnicos e recursos humanos adequados à concretização das suas atividades de investigação e desenvolvimento;
c) Usufruir de uma política de investigação integrativa e não discriminatória e promotora de equidade;
d) Desenvolver a sua atividade de acordo com os grupos de pesquisa e as linhas de investigação que integram no FP-I3ID.
2 - Constituem deveres dos membros do FP-I3ID:
a) Conhecer o presente regulamento e cumpri-lo;
b) Cumprir os critérios mínimos de produtividade que garantam a condição de investigador integrado;
c) Disponibilizar anualmente os dados de produtividade para integrar a base de dados do FP-I3ID e para elaboração dos relatórios de atividades;
d) Estar disponível para atividades colaborativas interdisciplinares na captação de fundos, através de candidatura a projetos financiados;
e) No caso de investigadores que recebam financiamento, não afetar os bens e serviços adquiridos no âmbito do mesmo a outras finalidades, sem a prévia autorização para o efeito;
f) Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação, adotando os princípios de excelência, da integridade, da transparência, da imparcialidade, da proteção de dados, da independência e da cooperação;
g) Contribuir para a afirmação da UFP como centro de ensino e de investigação de excelência, competência e rigor científico;
h) Manter atualizada a informação relativa ao seu Curriculum Vitae, em língua inglesa nas plataformas relevantes, nomeadamente as da FCT e da Universidade Fernando Pessoa. O dever de informação tem que ser cumprido por escrito e no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que esta for considerada como concluída.
Artigo 16.º
Direitos de Autor e de Propriedade Intelectual
1 - O FP-I3ID, através do Conselho Científico, assegurará o estabelecimento de acordos de proteção de propriedade intelectual dos seus membros e da instituição de acolhimento (FFP) sempre que se julgue adequado ou se preveja necessário.
2 - Para todas as situações não previstas em acordos previamente estabelecidos, o FP-I3ID respeitará a Lei 16/2008 de 1 de abril que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 29 de abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.
Artigo 17.º
Integridade
1 - A investigação desenvolvida no FP-I3ID rege-se pelo código de conduta para a investigação da ALLEA (All European Academies), Recomendação do CNECV (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida) de Fevereiro de 2018 sobre integridade na investigação científica e as normas internas das Comissões de Ética seguindo os princípios das boas práticas de investigação: confiabilidade, honestidade, respeito e responsabilidade.
2 - Os membros do FP-I3ID são responsáveis pelos conteúdos das suas publicações.
Artigo 18.º
Serviços de Apoio
O gabinete técnico de apoio pode recorrer aos serviços da FFP, sempre que tal se revele necessário, para o bom funcionamento das suas atividades.
Artigo 19.º
Projetos de investigação
1 - O FP-I3ID integra os projetos de investigação de acordo com as linhas de investigação aprovadas autonomamente ou em parceria com instituições nacionais ou estrangeiras.
2 - Consideram-se projetos de investigação todos os procedimentos científicos que visem a recolha de informação, a formulação de hipóteses, que se enquadrem no âmbito da missão da FFP, visando objetivos bem definidos, com resultados de investigação previamente delineada.
Os projetos têm uma duração limitada, execução programada no tempo, e orçamento.
3 - Os projetos deverão ser submetidos, primariamente, ao coordenador da linha de investigação com parecer do(s) diretor(es) da(s) Unidades Orgânica(s) de ensino envolvidos e seguindo, se for o caso, as normas das Comissões de Ética adequada ao tipo de projeto.
Subsequentemente e após aprovação pelas entidades acima indicadas, o projeto será submetido para parecer ao coordenador do grupo de pesquisa e para parecer e eventual aprovação pelo diretor do FP-I3ID.
4 - Todos os projetos devem ser submetidos ao diretor do FP-I3ID, para registo, independentemente de virem ou não a obter financiamento, de acordo com os referenciais do respetivo mapa de processos (MP), determinados pelo SIGQ da UFP.
Artigo 20.º
Denominação em publicações e outras atividades associadas
1 - A denominação a utilizar em toda a atividade científica nacional ou internacional pelos membros de investigação do FP-I3ID, não deverá ser traduzida, e deverá ser: FP-I3ID (acrónimo), grupo de investigação (acrónimo), Universidade Fernando Pessoa (por extenso), incluindo a respetiva morada (opcional).
2 - É obrigatória a menção do FP-I3ID em qualquer atividade realizada no âmbito dos projetos de investigação. São consideradas atividades todos os eventos produzidos no âmbito dos projetos de investigação.
Artigo 21.º
Financiamento
1 - Os projetos de investigação podem ter financiamento atribuído pela FFP ou resultar de concursos internos ou externos.
2 - A regulamentação do financiamento interno consta de documento próprio aprovado pelo conselho de administração da FFP.
3 - Compete ao docente/investigador identificar, em articulação com o gabinete técnico de apoio do FP-I3ID, as oportunidades de financiamento disponíveis.
Artigo 22.º
Gestão da informação
O FP-I3ID possui uma área dedicada à informação e divulgação das suas atividades no portal da FFP, sendo da sua responsabilidade a gestão da informação aí contida.
Artigo 23.º
Apresentação de planos e relatórios de atividade
1 - Os planos de atividade dos grupos de pesquisa do FP-I3ID devem ser apresentados até ao dia 30 de setembro anterior ao início do ano a que digam respeito.
2 - O relatório da atividade anual dos grupos de pesquisa do FP-I3ID deve ser apresentado até 31 de dezembro.
3 - O plano e o relatório de atividades deverão ser apresentados, de acordo com os referenciais do respetivo mapa de processos (MP), determinados pelo SIGQ da UFP.
Artigo 24.º
Cooperação institucional
1 - O FP-I3ID articula-se com o gabinete de apoio ao desenvolvimento institucional (GADI) e com o gabinete da qualidade e de apoio à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos (GACE), sempre que tal seja necessário, para melhor cumprir a sua missão e os seus objetivos.
2 - Na medida em que a atividade do FP-I3ID é essencial para o aprofundamento do sistema interno de gestão da qualidade (SIGQ) da UFP, o gabinete de apoio técnico de gestão de informação e de ciência concertará com o GACE a observância dos MP aplicáveis ao funcionamento do FP-I3ID.
Artigo 25.º
Gestão e partilha de espaços e equipamentos
O conselho científico em conjunto com os coordenadores dos grupos de pesquisa e das linhas de investigação é responsável pela gestão de espaços e equipamentos atribuídos pela FFP ao FP-I3ID e os que sejam obtidos por financiamento de projetos no âmbito das atividades do FP-I3ID.
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 26.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento, depois de ouvidas as entidades devidas, serão resolvidas pela legislação vigente. Sendo quando necessário, submetidas aos órgãos competentes da UFP de acordo com o respetivo regulamento.
Artigo 27.º
Entrada em vigor e revisão
1 - O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à data de homologação pelo Reitor da UFP.
2 - O presente regulamento poderá ser revisto sempre que os órgãos de gestão da UFP considerem necessária a sua atualização.
315508239
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000325.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5000325/regulamento-678-2022-de-20-de-julho