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Regulamento 567/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID)

Texto do documento

Regulamento 567/2021

Sumário: Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID).

Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade Fernando Pessoa, publicado pelo Aviso 12715/2020, de 31 de agosto, Diário da República n.º 169, 2.ª série, procede-se à publicação do Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID).

O presente Regulamento foi aprovado em reunião do Conselho da Reitoria, em 05 de abril de 2021, e aprovado pelo Presidente da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, em 14 de abril de 2021.

9 de junho de 2021. - O Presidente, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID)

Preâmbulo

Para cumprimento do n.º 6 do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade Fernando Pessoa (UFP), publicados sob o Aviso 12715/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2020, apresenta-se seguidamente o Regulamento Interno do Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (FP-I3ID), aprovado pelo conselho da reitoria, de 5 de abril de 2021, homologado, na mesma data, pelo reitor da UFP e, nos termos do n.º 3 daquele artigo, registado pela entidade instituidora - Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP).

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade Fernando Pessoa, doravante designado por FP-I3ID, é a unidade orgânica executora da política de I&D.i definida pelo conselho da reitoria e registada pela entidade instituidora, para ser concretizada na UFP, através de unidades, grupos ou núcleos próprios ou protocolados com entidades de I&D, nacionais ou internacionais.

2 - O FP-I3ID, na medida em que tem a sua atividade registada e apoiada financeiramente pela FFP, acolhe também as unidades, grupos ou núcleos de I&D.i pertencentes à Escola Superior de Saúde da Fundação Fernando Pessoa (ESS-FP) ou ao Hospital-Escola Fernando Pessoa (HE-FP).

3 - Estando a política científica da instituição estreitamente ligada à formação avançada, o FP-I3ID tem uma natureza dual, enquanto unidade orgânica de investigação e de ensino pós-graduado conferente de grau académico.

4 - Devido a essa natureza dual, o FP-I3ID assume também a promoção e a coordenação integrada dos estudos doutorais da UFP.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos do FP-I3ID:

a) Promover uma cultura científica adequada, para a prossecução de boas práticas de investigação científica: integridade, honestidade, responsabilidade, equidade, cooperação, fiabilidade e rigor, objetividade, transparência e comunicação aberta e honesta, imparcialidade, independência, cuidado e respeito por humanos, animais, ambiente ou objeto da investigação;

b) Organizar e apoiar a investigação realizada pelos investigadores e pelas unidades de Investigação suas constituintes;

c) Apoiar as candidaturas de projetos de investigação apresentados pelos membros a entidades financiadoras nacionais e/ou estrangeiras;

d) Incentivar a investigação científica, cooperativa e partilhada entre docentes e estudantes, nomeadamente no âmbito da oferta formativa da UFP;

e) Divulgar a atividade científica e os seus resultados através de: publicação de artigos científicos, edição de publicações científicas, realização de encontros científicos, constituição de bases de dados, bancos de amostras e de sistemas de informação;

f) Organizar, desenvolver, coordenar, promover e apoiar atividades de formação avançada para os seus membros;

g) Apoiar as atividades das unidades de investigação suas constituintes de modo a possuírem, desenvolverem e manterem os mais elevados padrões de qualidade, articulando-se para o efeito com os órgãos próprios da UFP;

h) Apoiar e promover parcerias das unidades de investigação e dos seus membros com outros centros de investigação nacionais ou estrangeiros.

2 - É também objetivo do FP-I3ID a promoção e a coordenação integrada dos ciclos de estudos pós-graduados da UFP, conducentes à obtenção do grau de doutor.

Artigo 3.º

Organização interna e de gestão

1 - O FP-I3ID está organizado internamente por unidades que podem ser designadas também por centros, laboratórios, observatórios, núcleos ou grupos de investigação.

2 - Cada uma das unidades internas tem um coordenador, nomeado pelo reitor, sob proposta do diretor do FP-I3ID.

3 - São órgãos de gestão do I3ID:

a) O diretor;

b) O conselho diretivo;

c) O conselho científico.

4 - A gestão do FP-I3ID dispõe de um gabinete técnico de apoio.

Artigo 4.º

Diretor

1 - O diretor do FP-I3ID é o órgão de gestão executiva do FP-I3ID.

2 - O diretor, ouvido o conselho da reitoria, é nomeado pelo reitor, para um mandato de dois anos que pode ser renovado.

3 - Compete ao diretor:

a) Dirigir, orientar e coordenar as atividades do FP-I3ID;

b) Representar o FP-I3ID perante os órgãos de gestão da UFP e perante entidades externas;

c) Submeter ao conselho da reitoria os planos e relatórios de atividades;

d) Convocar e dirigir as reuniões do FP-I3ID, nelas dispondo de voto de qualidade;

e) Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao FP-I3ID;

f) Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos ao FP-I3ID;

g) Propor ao Reitor da UFP a nomeação e destituição dos coordenadores das unidades, núcleos ou grupos de investigação, ouvida a comissão de coordenação científica do FP-I3ID;

h) Propor ao Reitor da UFP os membros externos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento;

i) Exercer outras funções, que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

j) Fazer cumprir o presente regulamento.

Artigo 5.º

Conselho diretivo

1 - O conselho diretivo é um órgão presidido pelo diretor do FP-I3ID que integra membros inerentes, podendo incluir também membros convidados.

2 - São membros inerentes os diretores das faculdades da UFP e o diretor da escola superior de saúde da FFP, que podem fazer-se representar pelo docente com funções de gestão da investigação na respetiva unidade orgânica.

3 - São membros convidados as personalidades externas à UFP, que forem designadas pelo Reitor, sob proposta do diretor do FP-I3ID, até um número máximo de cinco.

4 - Compete ao conselho diretivo:

a) Emitir parecer sobre as áreas prioritárias de investigação do FP-I3ID propostas pelas unidades;

b) Emitir parecer sobre os planos estratégicos, de atividades e orçamentos das unidades de investigação;

c) Emitir parecer sobre a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo e plano de atividades do FP-I3ID elaborada pelo diretor;

d) Aprovar o relatório anual de atividades das unidades de investigação;

e) Emitir parecer sobre o relatório de atividades do FP-I3ID elaborado pelo diretor;

f) Dar parecer sobre a associação ou a criação de polos na UFP de unidades de I&D externas;

g) Elaborar e aprovar o manual de procedimentos para a criação, cisão, fusão e extinção de unidades de investigação e submetê-las ao conselho da reitoria;

h) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID e coordenadores das unidades de investigação.

5 - O conselho diretivo reúne:

a) Trimestralmente, em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;

b) Em sessão extraordinária, mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.

Artigo 6.º

Conselho científico

1 - O conselho científico é constituído pelos coordenadores das unidades, núcleos ou grupos de investigação, sendo presidido pelo diretor do FP-I3ID.

2 - São competências do conselho científico:

a) Pronunciar-se sobre os planos de ação e sobre os relatórios de atividade das unidades, núcleos ou grupos de investigação;

b) Pronunciar-se sobre propostas de criação, cisão, fusão ou extinção de unidades, núcleos ou grupos de investigação;

c) Aprovar os regulamentos internos das unidades, núcleos ou grupos de investigação;

d) Pronunciar-se sobre os critérios e procedimentos para a designação de investigadores integrados, sua manutenção ou exclusão das unidades, núcleos ou grupos de investigação do FP-I3ID;

e) Dar parecer sobre a criação e a integração da formação pós-graduada no âmbito das atividades do FP-I3ID;

f) Pronunciar-se sobre os projetos de investigação propostos pelas unidades, núcleos ou grupos e também sobre os planos de teses de doutoramento;

g) Propor, em articulação com a coordenação do SIGQ, o regulamento de avaliação do desempenho e de auditorias internas da qualidade às unidades, núcleos ou grupos de investigação;

h) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID e coordenadores das unidades de investigação;

i) Aprovar o regulamento do seu funcionamento.

3 - O conselho científico reúne:

a) Trimestralmente, em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;

b) Em sessão extraordinária mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.

Artigo 7.º

Gabinete técnico de apoio

O gabinete técnico de apoio tem a seu cargo a gestão de informação e de ciência e a organização e acompanhamento administrativo da atividade do FP-I3ID, competindo-lhe, designadamente:

a) O apoio na preparação das candidaturas a financiamento de projetos de investigação;

b) A preparação dos processos de auditoria e/ou de avaliação, interna ou externa, do FP-I3ID e das unidades de I&D que o integram;

c) A gestão administrativa e técnica dos financiamentos e projetos de investigação das unidades de I&D;

d) O suporte ao funcionamento e à tomada de decisão dos órgãos de gestão do FP-I3ID;

e) A organização e operacionalização de iniciativas de cariz científico.

Artigo 8.º

Unidades de Investigação

1 - O FP-I3ID compreende unidades de investigação que possuem membros integrados e membros colaboradores.

2 - As unidades de investigação podem adotar a designação de centros, laboratórios, núcleos, grupos, observatórios.

3 - Os membros integrados possuem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral.

4 - Podem ser membros colaboradores:

a) Os docentes, investigadores e especialistas, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, participem nas atividades do FP-I3ID;

b) Os estudantes da Universidade Fernando Pessoa que participem nas atividades do FP-I3ID;

c) Os bolseiros de investigação que participem nas atividades do FP-I3ID.

5 - As unidades de investigação são constituídas por um mínimo de um membro integrado e três membros com grau de Doutor.

6 - Cada unidade de investigação deverá submeter o plano e o relatório de atividades anuais ao diretor do FP-I3ID que o submeterá à apreciação do conselho científico, identificando a respetiva produção científica de acordo com indicadores pré-estabelecidos.

7 - Cada unidade de investigação deve elaborar o seu regulamento e submetê-lo aprovação à comissão de coordenação científica.

8 - Cada unidade de investigação deve ter um coordenador que, preferencialmente, é membro integrado.

9 - Compete aos coordenadores das unidades de investigação comunicar e manter atualizada a sua constituição, reportando os seus membros ao Diretor do FP-I3ID.

Artigo 9.º

Direitos e deveres dos membros

1 - Constituem direitos dos membros do FP-I3ID:

a) Participar nas atividades de investigação e respetiva divulgação, sob a forma de projetos individuais ou coletivos, no âmbito da política científica da UFP;

b) Usufruir das instalações, dos meios técnicos e recursos humanos adequados à concretização das suas atividades de investigação e desenvolvimento;

c) Usufruir de uma política de investigação integrativa e não discriminatória e promotora de equidade;

d) Desenvolver a sua atividade nas unidades de investigação que integram o FP-I3ID.

2 - Constituem deveres dos membros do FP-I3ID:

a) Conhecer o presente regulamento e cumpri-lo;

b) Cumprir os critérios mínimos de produtividade que garantam a condição de investigador integrado;

c) Disponibilizar anualmente os dados de produtividade para integrar a base de dados do FP-I3ID e para elaboração dos relatórios de atividades;

d) Estar disponível para atividades colaborativas interdisciplinares na captação de fundos, através de candidatura a projetos financiados;

e) No caso de investigadores que recebam financiamento, não afetar os bens e serviços adquiridos no âmbito do mesmo a outras finalidades, sem a prévia autorização para o efeito;

f) Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação, adotando os princípios de excelência, da integridade, da transparência, da imparcialidade, da proteção de dados, da independência e da cooperação;

g) Contribuir para a afirmação da UFP como centro de ensino e de investigação de excelência, competência e rigor científico;

h) Manter atualizada a informação relativa ao seu Curriculum Vitae, em língua inglesa nas plataformas relevantes, nomeadamente as da FCT e da Universidade Fernando Pessoa. O dever de informação tem que ser cumprido por escrito e no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que esta for considerada como concluída.

Artigo 10.º

Integridade

1 - A investigação desenvolvida no FP-I3ID rege-se pelo código de conduta para a investigação da ALLEA (All European Academies), Recomendação do CNECV (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida) de fevereiro de 2018 sobre integridade na investigação científica e as normas internas da Comissão de Ética seguindo os princípios das boas práticas de investigação: confiabilidade, honestidade, respeito e responsabilidade.

2 - Os membros do FP-I3ID são responsáveis pelos conteúdos das suas publicações.

Artigo 11.º

Serviços de Apoio

Além de dispor do gabinete de apoio técnico, o FP-I3ID pode recorrer a outros serviços da UFP, sempre que tal se revele necessário, para o bom funcionamento das suas atividades de I&D.i.

Artigo 12.º

Projetos de investigação

1 - O FP-I3ID integra projetos de investigação sediados nas suas unidades de investigação ou em parceria com instituições nacionais ou estrangeiras.

2 - Consideram-se projetos de investigação todos os procedimentos científicos que visem a recolha de informação, a formulação de hipóteses, que se enquadrem no âmbito da missão da FFP, visando objetivos bem definidos, com resultados de investigação previamente delineada. Os projetos têm uma duração limitada, execução programada no tempo, e orçamento.

3 - Os projetos deverão ser submetidos, primariamente, ao coordenador da unidade de ID e aos diretores das unidades orgânicas, seguindo, se for o caso, as normas da Comissão de Ética adequada ao tipo de projeto. Subsequentemente e após aprovação pelas entidades acima indicadas, o projeto será submetido, atempadamente, ao conselho diretivo do FP-I3ID para parecer.

Artigo 13.º

Denominação em publicações e outras atividades associadas

1 - A denominação dos grupos de investigação do FP-I3ID a utilizar em toda a atividade científica nacional ou internacional, não deverá ser traduzida, e deverá ser: FP-I3ID (acrónimo), unidade de investigação (acrónimo), Universidade Fernando Pessoa (por extenso), incluindo a respetiva morada (opcional).

2 - É obrigatória a menção do FP-I3ID em qualquer atividade realizada no âmbito dos projetos de investigação. São consideradas atividades todos os eventos produzidos no âmbito dos projetos de investigação.

Artigo 14.º

Financiamento

1 - Os projetos de investigação podem ter financiamento atribuído por entidades internas ou externas.

2 - Compete ao docente/investigador identificar, em articulação com o FP-I3ID, as oportunidades de financiamento disponíveis.

Artigo 15.º

Gestão da informação

O FP-I3ID possui uma área dedicada à informação e divulgação das suas atividades no portal UFP, sendo da sua responsabilidade a gestão da informação aí contida.

Artigo 16.º

Apresentação de planos e relatórios de atividade

1 - Os planos de atividade das unidades de investigação do FP-I3ID devem ser apresentados até ao dia 30 de setembro anterior ao início do ano a que digam respeito.

2 - O relatório da atividade anual deve ser apresentado até 31 de dezembro.

3 - O plano e o relatório de atividades deverão ser apresentados, de acordo com os referenciais do respetivo mapa de processos (MP), determinados pelo SIGQ da UFP.

Artigo 17.º

Cooperação institucional

1 - O FP-I3ID articula-se com o gabinete de apoio ao desenvolvimento institucional (GADI) e com o gabinete da qualidade e de apoio à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos (GACE), sempre que tal seja necessário, para melhor cumprir a sua missão e os seus objetivos.

2 - Na medida em que a atividade do FP-I3ID é essencial para o aprofundamento do sistema interno de garantia da qualidade da UFP, o gabinete de apoio técnico de gestão de informação e de ciência concertará com o GACE a observância dos MP aplicáveis ao funcionamento do FP-I3ID.

Artigo 18.º

Disposição transitória

1 - O FP-I3ID, enquanto unidade orgânica gestora das atividades de I&D.i tuteladas pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), concretizará, no prazo máximo de noventa dias, a integração das duas unidades de investigação já em funcionamento na UFP - o FP-ENAS e o FP-B2S - promovendo a adequação dos seus regulamentos e da sua orgânica interna ao presente regulamento interno, no respeito pelas normas da FCT que lhes são aplicadas.

2 - Todas as unidades, centros, laboratórios, observatórios, núcleos, grupos ou gabinetes de investigação científica inorgânica, existentes atualmente na UFP, apresentarão ao diretor do FP-I3ID, no mesmo prazo de noventa dias, e com vista à análise da cessação da sua atividade ou da sua integração, enviarão ao gabinete técnico de apoio à gestão do FP-I3ID (i3id@fundacaofernandopessoa.pt) um relatório do qual constem, pelo menos, as seguintes informações: data de constituição, investigadores internos e/ou externos, unidade orgânica de ensino a que pertencem, atividade desenvolvida e/ou em desenvolvimento.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento, depois de ouvidas as entidades devidas, serão resolvidas pela legislação vigente ou por deliberação do conselho diretivo, aprovada por maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 20.º

Entrada em vigor e revisão

1 - O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto no final do primeiro biénio da sua vigência e, a partir daí, sempre que os órgãos de gestão da UFP considerem necessária a sua atualização.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559829.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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