A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8814/2022, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves

Texto do documento

Despacho 8814/2022

Sumário: Delegação de competências no vogal do conselho diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves.

Delegação de Competências

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), delego no Vogal do Conselho Diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves, as minhas competências:

1 - De avaliação dos coordenadores, prevista no n.º 2, alínea a) do artigo 18.º -B do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, bem como de avaliação de professores, que façam parte de Comissões de Avaliação, nos termos do artigo 10.º do Regulamento Interno de Avaliação (RIA), e dos leitores que exerçam funções em áreas geográficas onde não haja coordenador, no caso descrito no artigo 11.º do RIA;

2 - De homologação das avaliações de desempenho dos adjuntos de coordenação, dos leitores e professores do ensino português no estrangeiro, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP).

As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam os poderes de avocação do delegante, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do mesmo, nos termos do artigo 48.º do CPA.

São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido anteriormente praticados pelo delegado.

Publique-se no Diário da República e no sítio de internet do Instituto, em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do CPA.

30 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

315513439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda