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Despacho 8814/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves

Texto do documento

Despacho 8814/2022

Sumário: Delegação de competências no vogal do conselho diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves.

Delegação de Competências

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), delego no Vogal do Conselho Diretivo, João Laurentino da Costa Pinho Neves, as minhas competências:

1 - De avaliação dos coordenadores, prevista no n.º 2, alínea a) do artigo 18.º -B do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, bem como de avaliação de professores, que façam parte de Comissões de Avaliação, nos termos do artigo 10.º do Regulamento Interno de Avaliação (RIA), e dos leitores que exerçam funções em áreas geográficas onde não haja coordenador, no caso descrito no artigo 11.º do RIA;

2 - De homologação das avaliações de desempenho dos adjuntos de coordenação, dos leitores e professores do ensino português no estrangeiro, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP).

As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam os poderes de avocação do delegante, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do mesmo, nos termos do artigo 48.º do CPA.

São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido anteriormente praticados pelo delegado.

Publique-se no Diário da República e no sítio de internet do Instituto, em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do CPA.

30 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

315513439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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