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Despacho 8809/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências (Departamento Administrativo e Financeiro)

Texto do documento

Despacho 8809/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências (Departamento Administrativo e Financeiro).

Delegação e subdelegação de competências

(Departamento Administrativo e Financeiro)

Ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas, das que me foram delegadas pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e considerando as competências genéricas atribuídas aos titulares de cargos dirigentes, pelo artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e a possibilidade de delegação e de subdelegação, previstas no artigo 16.º do mesmo diploma e atentas as atribuições especificas que incumbem ao Departamento Administrativo e Financeiro, tal como resultam do artigo 15.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha (publicado pelo Despacho 988/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 15 de 22 de janeiro de 2021), e, ainda, considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e artigo 38.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, delego/subdelego na Dr.ª Telma Vidal Pereira, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme Despacho de 10 de março de 2021, as seguintes competências:

a) Autorizar a gestão económica dos serviços, nomeadamente, autorizar a realização das despesas orçamentadas e autorizar o pagamento das despesas realizadas, nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme previsão da alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma;

c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

d) Designar os licenciados em direito, ao abrigo do CPTA, para representarem o Município nas ações a correrem termos nos Tribunais Administrativos e Fiscais;

e) Oficial Público, para lavrar todos os contratos nos termos da lei;

f) Assinar todas as notificações em matéria de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as sucessivas alterações, ao abrigo do artigo 109.º do mesmo código;

g) Praticar todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante, nos termos do previsto na alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente os relacionados com o expediente, correspondência diversas e autorização de pedidos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços, incluindo a assinatura de documentos e ofícios necessários e execução das tarefas.

Publicite-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

22 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

315486248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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