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Despacho 8709/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.090 - Neltricauto - Reparações Eléctricas e Electrónicas Auto, Lda.

Texto do documento

Despacho 8709/2022

Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.090 - Neltricauto - Reparações Eléctricas e Electrónicas Auto, Lda.

Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.090

A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 299/86, de 20 de junho, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, conjugados com o n.º 3 do regulamento aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Neltricauto - Reparações Eléctricas e Electrónicas Auto, Lda., com sede na Zona Industrial de Nelas, 3520-095 Nelas, como Instalador de Tacógrafos Digitais.

2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos Digitais.

3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.

4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2022.

2022-07-08. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(nos termos do n.º 2 do despacho)

(ver documento original)

315503346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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