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Despacho 8660/2022, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro

Texto do documento

Despacho 8660/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelas alíneas a), j), o) e p) do n.º 1 do Despacho, da Ministra da Defesa Nacional, n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, as competências para:

1.1 - No âmbito das atribuições e atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN):

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LGTFP;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da SGMDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;

d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Autorizar, nos termos legais, as despesas com o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados;

f) Autorizar a realização de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, relativamente a todos os serviços, organismos, entidades e estruturas na dependência direta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional;

g) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, no âmbito do respetivo orçamento;

h) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas;

i) Decidir sobre as transações judiciais no âmbito de ações administrativas, até ao valor de (euro) 25 000,00.

1.2 - No âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente por conta das dotações designadas no orçamento do meu Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pelo meu Gabinete, no âmbito do respetivo orçamento;

d) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do meu Gabinete, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas.

2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação deste despacho.

7 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315500932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4992645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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