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Portaria 398/93, de 14 de Abril

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA OS SEGUINTES CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS: ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICAS ADUANEIRAS, AUDITOR AUDITORIA, CONTROLO FINANCEIRO, SECRETARIADO E GESTÃO E CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 398/93
de 14 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto na Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, e na Portaria 894/91, respectivamente de 14 de Outubro, de 17 de Agosto e de 30 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas e contingentes - 1992-1993
1 - Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte:

a) Administração e Técnicas Aduaneiras - 40;
b) Auditoria - 40;
c) Controlo Financeiro - 40;
d) Secretariado e Gestão - 40;
e) Contabilidade e Administração - 40.
2 - As vagas fixadas para cada um dos cursos, a que se referem as alíneas a) a d), distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1992-1993, a seguinte:

a) Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:
i) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
ii) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
iii) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
iv) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:
i) Contingente a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;
ii) Contingente a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;
iii) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 751/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnica Aduaneiras no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e fixa os numeri clausi e prazos de candidatura para o ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-30 - Portaria 894/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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