Despacho 8564-A/2022, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 133/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-07-12
- Data: 2022-07-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
Em 2 de dezembro de 2021, em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foram, através do Despacho 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, 1.º suplemento, da mesma data, aprovadas as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D daquele diploma legal.
Posteriormente, tendo-se verificado ter sido o mencionado despacho publicado com inexatidão, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, foi publicada, em 24 de janeiro, a Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, 1.º suplemento.
No início do ano, através do Despacho 2390-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o esforço de ajustamento que tem vindo a ser feito ao longo dos últimos anos de aproximação do imposto retido ao imposto devido, foram atualizados os limites dos intervalos dos vários escalões.
Através do presente despacho, procede-se à atualização pontual das tabelas i - trabalho dependente não casado e iii - trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina o seguinte:
1 - São aprovadas as alterações das tabelas de retenção na fonte, em euros, que se encontram em vigor no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022, inclusive:
a) Tabelas de retenção n.os i (não casado) e iii (casado, dois titulares), sobre rendimentos do trabalho dependente, auferidos por titulares não deficientes, e em cuja aplicação deve observar-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º, no n.º 1 do artigo 99.º-B e no artigo 99.º-C do Código do IRS.
2 - São republicadas em anexo ao presente despacho as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho 11943-A/2021, de 2 dezembro (retificadas pela Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24 de janeiro) e alteradas pelo Despacho 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, com as alterações a que se refere o número anterior, aprovadas pelo presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela I
Trabalho dependente
Não casado
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Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela II
Trabalho dependente
Casado único titular
(ver documento original)
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela III
Trabalho dependente
Casado dois titulares
(ver documento original)
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela IV
Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
(ver documento original)
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela V
Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
(ver documento original)
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela 6
Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
(ver documento original)
Tabela de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela VII
Pensões
(ver documento original)
Tabela de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela VIII
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
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Tabela de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela IX
Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das forças armadas
(ver documento original)
315507307
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4990631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-11-30 -
Decreto-Lei
442-A/88 -
Ministério das Finanças
Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Ligações para este documento
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