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Portaria 396/93, de 14 de Abril

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Sumário

FIXA AS VAGAS PARA A CANDIDATURA ESPECIAL A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1992-1993, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) NA OPÇÃO DE MULTIDEFICIÊNCIA MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 396/93
de 14 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo), na sua opção em Multideficiência, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 16.

2.º
Condição especial
Às vagas fixadas no n.º 1.º apenas se poderão candidatar os candidatos que cumulativamente:

a) Sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
Curso de Formação de Professores de Educação Especial do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, a que se refere o Despacho Normativo 18/86, de 5 de Março;

Um dos cursos a que se refere o Despacho 73/MEC/87, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de Fevereiro de 1987;

Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria 433/86, de 9 de Agosto;

Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria 441/86, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 721/89, de 24 de Agosto;

b) Satisfaçam as condições a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 1072/91, de 23 de Outubro.

3.º
Contingentes e reversão de vagas
1 - O número de vagas a afectar aos contingentes a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91 é a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91 - nove;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91 - sete.

2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-09 - Portaria 433/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Portaria 441/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 721/89 - Ministério da Educação

    ADITA A PORTARIA NUMERO 441/86, DE 13 DE AGOSTO, QUE REGULA O CURSO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, UM NUMERO 15-A, QUE CRIA UM CONTINGENTE ESPECIAL PARA ESTUDANTES ORIUNDOS DOS PAÍSES AFRICANOS DE EXPRESSÃO OFICIAL PORTUGUESA. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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