Portaria 396/93
de 14 de Abril
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo), na sua opção em Multideficiência, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 16.
2.º
Condição especial
Às vagas fixadas no n.º 1.º apenas se poderão candidatar os candidatos que cumulativamente:
a) Sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
Curso de Formação de Professores de Educação Especial do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, a que se refere o Despacho Normativo 18/86, de 5 de Março;
Um dos cursos a que se refere o Despacho 73/MEC/87, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 24 de Fevereiro de 1987;
Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria 433/86, de 9 de Agosto;
Curso de Educação Especial a que se refere a Portaria 441/86, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 721/89, de 24 de Agosto;
b) Satisfaçam as condições a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 1072/91, de 23 de Outubro.
3.º
Contingentes e reversão de vagas
1 - O número de vagas a afectar aos contingentes a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91 é a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91 - nove;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91 - sete.
2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.
3 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.