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Despacho 8552/2022, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vice-reitor da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 8552/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vice-reitor da Universidade de Aveiro.

Delegação e subdelegação de competências no Vice-Reitor para a investigação, inovação e formação de terceiro ciclo e acreditação dos ciclos de estudos em complemento ao Despacho 7228/2022

Em complemento ao Despacho 7228/2022, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 6 de junho:

Delego no Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva a presidência dos júris das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica de investigador, ao abrigo do artigo 28.º e seguintes do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua versão atualizada, com faculdade de subdelegação; e

Autorizo, para os devidos efeitos legais, que as competências ínsitas no ponto 3.º, i), nas alíneas b) (Presidência dos júris das provas de agregação e a nomeação dos mesmos ao abrigo dos artigos 9.º, n.º 1, e 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho) e c) (presidência dos júris de doutoramento ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, na sua versão atualizada) sejam objeto de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

4 de julho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315486378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4989697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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