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Despacho 7228/2022, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação dos vice-reitores e pró-reitores e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7228/2022

Sumário: Nomeação dos vice-reitores e pró-reitores e delegação de competências.

Nomeação dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude da deliberação do Conselho Geral tomada no passado dia 2 de maio, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão datada de 9 de maio, encontrando-me investido do poder e autoridade conferido pela lei para o exercício do cargo e considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos mencionados Estatutos os Vice-Reitores e os Pró-Reitores são livremente nomeados pelo Reitor, cumpre designar, para os devidos efeitos legais, os professores ou investigadores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.

lmporta, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas.

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1, 2 e 4 e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.os 1 e 2 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:

1.º Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes professores ou investigadores:

i) Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, com a categoria de Professor Catedrático;

ii) Prof. Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, com a categoria de Professor Associado c/ Agregação;

iii) Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, com a categoria de Professor Coordenador;

iv) Doutora Ana Isabel Lillebø Batista, com a categoria de Investigador Principal;

v) Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, com a categoria de Professor Auxiliar.

2.º Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes professores:

i) Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, com a categoria de Professor Catedrático;

ii) Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, com a categoria de Professor Auxiliar;

iii) Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, com a categoria de Professor Auxiliar.

3.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho as competências que a lei originariamente me confere de acordo com os pelouros e subáreas de afetação enunciadas nos termos seguintes:

i) No Vice-Reitor Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva as matérias atinentes à investigação, inovação e formação de terceiro ciclo e acreditação dos ciclos de estudos, designadamente:

a) Os assuntos referentes ao Conselho Científico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;

b) A presidência dos júris das provas de agregação e a nomeação dos mesmos ao abrigo dos artigos 9.º, n.º 1, e 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;

c) A presidência dos júris de doutoramento ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, na sua versão atualizada;

d) A presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, com faculdade de subdelegação num professor ou investigador de carreira desta Universidade;

e) A presidência dos júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras para os graus de doutor, mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º e das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, bem como a nomeação dos restantes membros que integram os júris, com faculdade de subdelegação desta competência, no que respeita aos graus de mestre, licenciado e diploma de técnico superior profissional, num professor ou investigador de carreira desta Universidade;

f) A coordenação das ações relativas à acreditação dos ciclos de estudos;

g) Os assuntos referentes à Escola Doutoral da Universidade de Aveiro (EDUA);

h) A promoção da internacionalização da área da investigação e da EDUA;

i) A inovação, transferência de conhecimento e direitos de propriedade intelectual, enquanto relativas à atividade de investigação.

ii) No Vice-Reitor Prof. Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso as matérias atinentes à cooperação Universidade-Sociedade, designadamente:

a) A coordenação da estratégia de cooperação;

b) A internacionalização em matéria de cooperação;

c) empreendedorismo, incubação, prestação de serviços e relação com as empresas;

d) Os assuntos referentes ao Parque de Ciência e Inovação;

e) A promoção de iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados;

f) A inovação, transferência de conhecimento e direitos de propriedade intelectual, enquanto relativas à cooperação com empresas e entidades externas.

iii) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós as matérias atinentes às políticas para a cultura e à vida nos campi, designadamente:

a) As políticas universitárias para a cultura, orientadas para a inscrição da Universidade enquanto centro de referência no domínio da ação cultural;

b) A dinamização e desenvolvimento estratégico de ações de acompanhamento das atividades culturais, bem como de ações que incrementem a proximidade entre os campi, a sociedade e as cidades;

c) A qualidade de vida, saúde e bem-estar nos campi;

d) acompanhamento da planificação, construção e manutenção de edifícios e demais infraestruturas;

e) Os assuntos referentes à ação social nas vertentes da qualidade de vida, saúde e bem-estar, incluindo a atribuição de apoios aos estudantes.

iv) Na Vice-Reitora Doutora Ana Isabel Lillebø Batista as matérias atinentes à promoção da qualidade, comunicação, eficácia e eficiência da Universidade e a sustentabilidade ambiental dos campi, designadamente:

a) A coordenação do processo de melhoria contínua em todas as vertentes da missão da Universidade;

b) A coordenação e acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

c) Os assuntos relacionados com a comunicação e imagem institucional e a definição acompanhamento da otimização dos procedimentos internos da Universidade;

d) A sustentabilidade ambiental dos campi.

v) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares as matérias atinentes ao ensino e formação, designadamente:

a) Os assuntos referentes ao Conselho Pedagógico, incluindo a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Os assuntos referentes aos primeiros e segundos ciclos de estudo;

c) Os assuntos referentes aos ciclos de estudo não conferentes de grau, à formação pós-secundária, ao ensino a distância e à aprendizagem ao longo da vida;

d) A inovação curricular e a internacionalização da formação dos primeiros e segundos ciclos de estudo.

4.º Delegar nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho, os poderes necessários para, em nome desta Universidade de Aveiro assinar, manual ou digitalmente, contratos, protocolos, acordos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, nos domínios de intervenção correspondentes em que a Universidade seja parte como outorgante.

5.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Pró-Reitores nomeados no ponto 2.º deste Despacho as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos dos quais ficam incumbidos nos seguintes termos:

i) No Pró-Reitor Prof. Doutor Manuel João Senos Matias, a valorização da prática desportiva e o desenvolvimento das condições adequadas ao fomento do desporto, bem como a cooperação com clubes e associações desportivas;

ii) No Pró-Reitor Prof. Doutor José Manuel Neto Vieira, o acompanhamento e a coordenação do desenvolvimento e da implementação dos sistemas de informação da Universidade;

iii) No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, a cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da política de cidades.

6.º Em caso de ausência, falta ou impedimento, o exercício das minhas competências é assegurado, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo Vice-Reitor determinado pela ordem de enunciação constante do ponto 1.º do presente Despacho.

7.º As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

8.º O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

19 de maio de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

315381499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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