Despacho 8494/2022, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
- Data: 2022-07-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados.
Quinta alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Considerando que a remuneração percentual dos docentes especialmente contratados definida pelo Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), na redação dada pelo Despacho 5176/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio, atualmente em vigor, introduz efeitos de desproporcionalidade no valor percentual a aplicar à remuneração destes docentes e, por conseguinte, à necessidade de garantir o cumprimento dos princípios de proporcionalidade e equidade na sua contratação e remuneração;
Assim, atendendo à deliberação do Conselho Científico da NOVA FCSH de 20 de junho de 2022 e ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 686/2010, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, determino:
1 - Procede-se à quinta alteração ao artigo 1.º do Regulamento aprovado em anexo ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho 5176/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O valor percentual mencionado no número anterior é aplicado, em regra, em função do número de horas letivas semanais, de acordo com a seguinte fórmula:
Valor Percentual [VP] (%) = N.º de horas letivas semanais/12
4 - O número de horas letivas semanais de referência são as 12 horas (100 %), correspondendo ao horário total de trabalho de 35 horas semanais.»
2 - É revogado o Anexo I a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado em anexo ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro, na redação dada pelo Despacho 5176/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023, inclusive.
1 de julho de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
315476074
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988244.dre.pdf .
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