Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro), e alterado pelo Despacho 12890/2011, de 19 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro), pelo Despacho 14140/2013, de 22 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro) e pelo Despacho 9979/2014, de 24 de julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto).
Considerando a deliberação do Colégio de Diretores da Universidade Nova de Lisboa, de 21 de maio de 2020, relativa ao número de horas letivas de um docente especialmente contratado a 100 %.
Assim, ao abrigo nomeadamente do artigo 5.º do Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 686/2010, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, aprovo o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à quarta alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, alterado pelo Despacho 12890/2011, de 19 de setembro, Despacho 14140/2013, de 22 de outubro e Despacho 9979/2014, de 24 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro
O artigo 1.º do Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O valor percentual mencionado no número anterior é, em regra, em função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela aprovada em anexo ao presente diploma.
4 - [...]»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro
É aditado ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, o anexo I, com a seguinte redação:
«ANEXO I
(ver documento original)
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo, sendo parte integrante do presente despacho, o Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de maio de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
ANEXO
Republicação do Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro
(a que se refere o artigo 4.º)
Artigo 1.º
Contratação de Professores convidados, Assistentes convidados e Leitores
1 - Quando reconhecidas e comprovadas curricularmente pelo Conselho Científico as competências científica, pedagógica e ou profissional pode, excecionalmente, o Professor convidado ser contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva.
2 - O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração percentual correspondente à categoria equivalente da carreira e nível remuneratório de tempo integral, sem dedicação exclusiva.
3 - O valor percentual mencionado no número anterior é, em regra, em função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela aprovada em anexo ao presente diploma.
4 - Sem prejuízo do número anterior, pode o diretor, em casos excecionais e devidamente justificados, autorizar que o número de horas letivas semanais do docente convidado corresponda às do docente de carreira.
Artigo 2.º
Contratação de Monitores
Os Monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial e auferem 40 % da remuneração correspondente ao Assistente estagiário em regime de tempo integral.
Artigo 3.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.
Artigo 4.º
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua assinatura
ANEXO I
(ver documento original)
314220549