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Despacho 5176/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5176/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Considerando o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro), e alterado pelo Despacho 12890/2011, de 19 de setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro), pelo Despacho 14140/2013, de 22 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro) e pelo Despacho 9979/2014, de 24 de julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto).

Considerando a deliberação do Colégio de Diretores da Universidade Nova de Lisboa, de 21 de maio de 2020, relativa ao número de horas letivas de um docente especialmente contratado a 100 %.

Assim, ao abrigo nomeadamente do artigo 5.º do Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 686/2010, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, aprovo o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à quarta alteração ao Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, alterado pelo Despacho 12890/2011, de 19 de setembro, Despacho 14140/2013, de 22 de outubro e Despacho 9979/2014, de 24 de julho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro

O artigo 1.º do Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O valor percentual mencionado no número anterior é, em regra, em função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela aprovada em anexo ao presente diploma.

4 - [...]»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro

É aditado ao Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro, o anexo I, com a seguinte redação:

«ANEXO I

(ver documento original)

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo, sendo parte integrante do presente despacho, o Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

7 de maio de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

ANEXO

Republicação do Regulamento 89/2011, de 27 de janeiro

(a que se refere o artigo 4.º)

Artigo 1.º

Contratação de Professores convidados, Assistentes convidados e Leitores

1 - Quando reconhecidas e comprovadas curricularmente pelo Conselho Científico as competências científica, pedagógica e ou profissional pode, excecionalmente, o Professor convidado ser contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva.

2 - O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração percentual correspondente à categoria equivalente da carreira e nível remuneratório de tempo integral, sem dedicação exclusiva.

3 - O valor percentual mencionado no número anterior é, em regra, em função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela aprovada em anexo ao presente diploma.

4 - Sem prejuízo do número anterior, pode o diretor, em casos excecionais e devidamente justificados, autorizar que o número de horas letivas semanais do docente convidado corresponda às do docente de carreira.

Artigo 2.º

Contratação de Monitores

Os Monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial e auferem 40 % da remuneração correspondente ao Assistente estagiário em regime de tempo integral.

Artigo 3.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.

Artigo 4.º

Início de vigência

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua assinatura

ANEXO I

(ver documento original)

314220549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528222.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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