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Despacho 8443/2022, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de assinatura do pedido de registo na plataforma eContas do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 8443/2022

Sumário: Delegação de assinatura do pedido de registo na plataforma eContas do Tribunal de Contas.

Delegação de Assinatura do Pedido de Registo na Plataforma eContas do Tribunal de Contas

Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), enquanto entidade adjudicante, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, celebra contratos públicos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 44.º a 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;

Considerando que a Resolução 3/2022-PG, do Tribunal de Contas, de 08 de abril, aprova as Instruções que regulam a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e determina, respetivamente no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 22.º do seu Anexo I, que a remessa dos processos para fiscalização prévia para aquele Tribunal, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, e que o acesso àquela Plataforma requer o prévio registo da entidade, condicionado à subscrição, pelo respetivo responsável máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º da LOPTC;

Assim, na qualidade de responsável máximo do EMGFA, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovado pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General José Joaquim Marques Chambel, a competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Anexo I da Resolução 3/2022-PG, do Tribunal de Contas, de 08 de abril, vincular o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), através da assinatura da declaração de subscrição das condições gerais de utilização da Plataforma eContas, e registar o EMGFA, como entidade, na referida Plataforma.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de julho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

315481858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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