Despacho 8443/2022, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 132/2022, Série II de 2022-07-11
- Data: 2022-07-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de assinatura do pedido de registo na plataforma eContas do Tribunal de Contas.
Delegação de Assinatura do Pedido de Registo na Plataforma eContas do Tribunal de Contas
Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), enquanto entidade adjudicante, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, celebra contratos públicos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 44.º a 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
Considerando que a Resolução 3/2022-PG, do Tribunal de Contas, de 08 de abril, aprova as Instruções que regulam a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e determina, respetivamente no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 22.º do seu Anexo I, que a remessa dos processos para fiscalização prévia para aquele Tribunal, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, e que o acesso àquela Plataforma requer o prévio registo da entidade, condicionado à subscrição, pelo respetivo responsável máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º da LOPTC;
Assim, na qualidade de responsável máximo do EMGFA, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovado pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General José Joaquim Marques Chambel, a competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Anexo I da Resolução 3/2022-PG, do Tribunal de Contas, de 08 de abril, vincular o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), através da assinatura da declaração de subscrição das condições gerais de utilização da Plataforma eContas, e registar o EMGFA, como entidade, na referida Plataforma.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de julho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
315481858
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4988155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
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