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Regulamento 623/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização da Piscina Exterior da Freguesia de São Martinho da Cortiça

Texto do documento

Regulamento 623/2022

Sumário: Regulamento de Utilização da Piscina Exterior da Freguesia de São Martinho da Cortiça.

Nota justificativa

A Lei 75/2013, de 12 de setembro estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais. Neste enquadramento, e nos termos das alíneas d), e) e f), do n.º 2, do artigo 23.º deste diploma legal, os órgãos municipais detêm competência no âmbito da educação, património, cultura e tempos livres, prestando o apoio necessário a atividades de natureza social e recreativa destinadas a promover o desenvolvimento do concelho e o apoio às populações.

Face ao dispositivo legal vigente, constitui competência da Câmara Municipal nos termos das alíneas u) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, bem como gerir instalações e equipamentos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal. Considerando que tal equipamento necessitava de uma entidade responsável pela sua gestão, manutenção e funcionamento, de forma a garantir uma adequada e contínua utilização pública, sendo de todo o interesse que tal entidade seja a Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça, por questões de proximidade, de eficiência e eficácia;

Considerando que o equipamento em causa se dirige a toda a população e irá promover a qualidade da imagem urbana e da oferta em termos de espaço para utilização social, recreativa e de lazer;

Foi celebrado um Acordo de Gestão da Piscina Descoberta de São Martinho da Cortiça entre o Município de Arganil e a Freguesia de São Martinho da Cortiça.

Assim, ao abrigo das atribuições que cabem à Freguesia, no âmbito da "Cultura, tempos livres e desporto" previstas na alínea d) do artigo 7.º, da do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se então necessário colocar a piscina descoberta à disposição da população.

Considerando que tal equipamento necessita de uma entidade responsável pela sua gestão, manutenção e funcionamento, de forma a garantir uma adequada e continua utilização pública, sendo de todo o interesse que tal entidade seja a Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça, por questões de proximidade de eficiência e eficácia.

Considerando que o equipamento em causa se dirige a toda a população e irá promover a qualidade da imagem urbana e da oferta em termos de espaço para utilização social, educativa, recreativa e de lazer, foi formalizado um acordo de gestão da piscina descoberta de São Martinho da Cortiça entre o Município de Arganil e a Freguesia de São Martinho da Cortiça.

A fundamentação económico-financeira do presente regulamento respeitante às taxas a cobrar, tem em vista a dotar a Freguesia de uma fonte de receita que pressupõe a prossecução das atribuições legalmente cometidas à Freguesia quer por lei quer pelo Acordo celebrado com o Município, permitindo manter as instalações em condições de perfeita utilização.

Para o efeito, importa, todavia, criar um regulamento com as regras e taxas de uma utilização daquele equipamento, de forma a permitir uma gestão permanente e cuidadosa de tais instalações. Com esse objetivo, foi elaborado o presente: "Regulamento de Utilização da Piscina exterior de São Martinho da Cortiça", ao abrigo das disposições acima referidas, o qual, de harmonia com o disposto na da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho e do Decreto-Lei 385/99, de 28 de setembro e Lei 73/2013, de 03 de setembro, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em sua sessão de 30 de junho de 2022, em conformidade com a competência constante na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, daquele mesmo diploma, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião realizada em 30 de maio de 2022.

CAPÍTULO I

Condições gerais de utilização

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro), do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho e do Decreto-Lei 385/99, de 28 de setembro e Lei 73/2013, de 03 de setembro.

Artigo 2.º

Gestão, Administração e Manutenção

A Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça é a entidade competente/responsável pela gestão e administração da Piscina exterior de São Martinho da Cortiça à pessoa ou entidade que ela incumba dos serviços diretivos da mesma e ficando subordinada ao disposto no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições de Admissão e Utilização da Piscina exterior

1 - Na utilização da Piscina exterior será reservado o direito de admissão.

2 - O Complexo pode ser utilizado por:

a) Estabelecimentos de Ensino Oficial;

b) Clubes/Associações;

c) Outros Organismos/Instituições;

d) Público em geral.

3 - Todos os utilizadores obrigam-se ao respeito das regras de civismo, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público.

4 - É obrigatório a utilização do chuveiro (duche) e do lava-pés, antes da entrada na piscina.

5 - Somente terão acesso à Piscina, as pessoas equipadas com fato de banho. Quando se aplicar o ensino da natação estes devem estar equipados com fato de banho, touca e calçado apropriado, exceto o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.

6 - Pode ser vedada a entrada, permanência e uso das instalações da piscina a quem der indícios de não oferecer condições de saúde e higiene, não demonstre um comportamento cívico adequado ou ofenda moral pública.

7 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utilizadores na Piscina com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar equipamentos existentes.

8 - As instalações só poderão ser, única e exclusivamente, utilizadas pelas entidades a que forem cedidas, não sendo permitido a sua subconcessão.

9 - A infração ao disposto no número anterior, implica a imediata cessação da cedência às entidades envolvidas.

Artigo 4.º

Afixação

A afixação de qualquer documento no complexo da Piscina exterior está sujeita a autorização da Junta de Freguesia ou à pessoa ou pessoas que ela incumba dos serviços diretivos da mesma e em local previamente definido.

Artigo 5.º

Eventos

1 - Poderão realizar-se na Piscina outros eventos organizados pela Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou por qualquer entidade, com prévia autorização desta última.

2 - Nos casos previstos no número anterior, os preços das entradas e as condições de exploração serão estabelecidos, por acordo entre a Junta de Freguesia e a entidade organizadora.

3 - A Junta de Freguesia poderá, pontualmente, e desde que comunicando às Entidades utilizadoras, com oito dias de antecedência, cancelar a utilização das instalações a fim de se poder realizar qualquer ação de inegável interesse para o desenvolvimento do Concelho.

Artigo 6.º

Proibições

No complexo da piscina exterior é expressamente proibido:

a) Fumar em todos os espaços cobertos, bem como na zona de cais da piscina;

b) Comer nos balneários e cais da piscina;

c) Deitar lixo para o chão;

d) Vestir ou despir o fato de banho fora da zona dos vestiários;

e) Levar para a zona do cais da piscina objetos de vidro (ex. garrafas) ou outros objetos cortantes que possam pôr em perigo a integridade dos utentes;

f) Cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados;

g) A entrada a pessoas calçadas e/ou vestidas na zona de cais da piscina;

h) A entrada de animais, exceto cão-guia;

i) Projetar, propositadamente, água para o exterior da piscina;

j) A utilização de boias, barbatanas, bolas ou outro material que prejudique o normal funcionamento da piscina.

Artigo 7.º

Critérios de preferência

Para a utilização do Complexo, definem-se como critérios de prioridade:

a) Ações da Câmara Municipal de Arganil e/ou da Junta de Freguesia;

b) Atividades Escolares - Ensino Oficial;

c) Clubes/Associações;

d) Outros Organismos/Instituições;

e) Público em geral.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - A piscina exterior funciona durante o período de verão na época balnear, sendo as datas fixadas pela Junta de Freguesia para cada ano.

2 - O horário do Complexo no período de verão será de terça a domingo das 10H00 às 20H00.

3 - O horário de utilização da piscina pelos estabelecimentos escolares será acordado anualmente entre a Junta de Freguesia e as Instituições Escolares, tendo estas Instituições de disponibilizar o acompanhamento de um professor/técnico que possua cédula de treinador de natação.

4 - Os horários podem ser alterados/reajustados desde que as condições o justifiquem e a Junta de Freguesia assim o determine.

Artigo 9.º

Enquadramento técnico

1 - O enquadramento técnico será da responsabilidade da Entidade utilizadora (Escolas/Clubes/Instituições).

2 - Para o público em geral (lazer - banho livre) haverá um Nadador-Salvador de serviço.

3 - A entrada das Escolas/Clubes/Entidades nas instalações só poderá ser feita após o responsável, assinar o livro de presenças que se encontra na posse do funcionário das instalações, nele indicando o número utilizadores que irão frequentar a aula.

4 - O Professor e/ou Monitor responsável pela classe utilizadora deverá, obrigatoriamente, acompanhar os alunos/atletas do princípio até ao final da sessão, abandonando o Complexo somente após a saída de todos os alunos /atletas.

5 - Cada sessão/aula terá uma duração de 45 minutos, para garantir a disponibilidade dos balneários no tempo exato a que corresponde a sua hora de utilização.

6 - O Responsável por cada sessão/aula deverá proceder à arrumação do material utilizado e comunicar ao funcionário todas as anomalias detetadas.

7 - Os menores de 12 anos só poderão utilizar a piscina nas horas de lazer se:

a) Acompanhados pelo pai/mãe ou adulto em sua substituição;

b) Não acompanhados, mas portadores de autorização escrita dos pais.

Artigo 10.º

Candidatura

1 - Para a utilização da piscina deverão as Entidades [Estabelecimentos de Ensino, Clubes/Associações/Outras] formalizar a candidatura até dia 15 de maio do ano a que diga respeito.

2 - A qualquer momento, desde que haja disponibilidade de horário, poderão as Entidade solicitar a utilização de espaços.

Artigo 11.º

Vestiários, balneários e sanitários

1 - Os vestiários e balneários são separados para os sexos feminino e masculino e neles funcionarão, também, as instalações sanitárias respetivas.

2 - Todos os clientes deverão utilizar os vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo com o adequado asseio.

Artigo 12.º

Danos ou extravios em bens

1 - Os danos ou extravios em bens do património da piscina serão pagos pela pessoa, Escola, Clube ou entidade que lhes tiver dado causa, efetuando o depósito do seu custo de acordo com o valor estimativo feito pela Câmara Municipal e/ou Junta de Freguesia, acrescido dos custos de instalação ou reparação.

2 - Caso não se verifique o cumprimento do disposto no número anterior, será proibida a sua entrada nas instalações.

Artigo 13.º

Equipamento

Para a utilização das referidas instalações é obrigatório o uso de equipamento apropriado.

CAPÍTULO III

Taxas de utilização

Artigo 14.º

Pagamento das taxas

A admissão ao local e o uso das instalações ficam dependentes do pagamento de taxas, que serão automaticamente atualizadas todos os anos de acordo com o índice oficial de preços publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e com arrendamento para a segunda casa decimal.

Artigo 15.º

Restituição

Qualquer utente que não for autorizado a permanecer nas instalações do Complexo, por contrariar as normas estabelecidas pelo presente Regulamento, não terá direito à restituição do valor do bilhete de entrada.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e sanções

Artigo 16.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia e outras autoridades policiais e administrativas.

Artigo 17.º

Contraordenações

1 - Constituem contraordenações, puníveis com a coima de um salário mínimo nacional, a violação do disposto nos artigos 3.º, 7.º, 10.º e 15.º do presente Regulamento.

2 - Tratando-se de pessoas coletivas as coimas aplicáveis são aumentadas para o dobro do montante previsto no número anterior.

Artigo 18.º

Tentativa e negligência

A tentativa e a negligência são sempre punidas.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

Aceitação do Regulamento

1 - A utilização do complexo da piscina exterior de São Martinho da Cortiça pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

2 - O presente regulamento, bem como, extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixadas nas instalações, em local bem visível.

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil posterior à sua publicação no Diário da República.

01-07-2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça, António José Ventura Dias.

315477281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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