Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 617/2022, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Apoio «RE-ABRIR»

Texto do documento

Regulamento 617/2022

Sumário: Regulamento do Apoio «RE-ABRIR».

Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, Vice-Presidente, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de junho do corrente ano, o Regulamento do Apoio "RE-ABRIR", cujo teor se publica em anexo.

23 de junho de 2022. - A Vice-Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

Regulamento do Apoio «RE-ABRIR»

Nota Justificativa

O comércio local, os serviços e a restauração foram setores económicos fortemente afetados pela pandemia do COVID-19, atendendo, particularmente, à forte diminuição da procura turística verificada à altura, bem como às medidas de mitigação então tomadas, tais como a redução dos horários de funcionamento e os confinamentos parciais e totais.

O presente apoio surge no seguimento das fragilidades identificadas pelo estudo realizado pelos serviços camarários, assim como da perceção das dificuldades manifestadas pelos empresários, que subsistem atualmente.

É imperativo proporcionar medidas de apoio que incentivem os empresários a reabrir o seu negócio, quer através do apoio à atividade, quer através de um prémio para a modernização e eficiência do novo espaço.

Desta forma, pretende-se estimular a competitividade de setores económicos que trazem grande dinâmica à cidade.

O apoio assume natureza não reembolsável e consubstancia-se num auxílio à reabertura e a operação das empresas que atuem na circunscrição administrativa do Município do Funchal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deve ser submetido o projeto de regulamento a audiência prévia dos interessados sempre que o mesmo contiver normas que afetem de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Esta norma está projetada para os regulamentos de caráter direto e imediato, usualmente típicos de normas proibitivas ou das que impõem comportamentos certos e determinados aos destinatários, dirigindo-se claramente aos regulamentos auto-aplicativos que não carecem de ato administrativo de execução na esfera dos destinatários. O regulamento que ora se pretende ver aprovado não se insere nesta categoria de normativos, porquanto consiste num diploma que visa atribuir direitos ou ampliar os mesmos, carecendo de atos administrativos posteriores de análise e aprovação das candidaturas aos apoios. Deste modo, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 100.º do CPA, dispensa-se a fase da audiência de interessados.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as formas e regras de acesso ao Apoio Municipal, a fundo perdido, destinado às Micro, Pequenas Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI), denominado "RE-ABRIR", promovido pela Câmara Municipal do Funchal, adiante designada por CMF.

2 - Este Apoio pretende incentivar a abertura, ou reabertura, de novos negócios na área do comércio e dos serviços, com sede e atividade no município do Funchal.

3 - O Apoio a conceder dirige-se a dois eixos cumulativos:

a) Apoio ao Arrendamento do Espaço Comercial, Restaurante ou Escritório;

b) Prémio RE-ABRIR, para aplicar em despesas de requalificação ou modernização do espaço.

Artigo 2.º

Condições de Acesso

1 - Poderão aceder ao Apoio os estabelecimentos de comércio e serviços cuja atividade principal se insira na lista CAE, referidas no anexo I deste regulamento, da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro.

2 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:

a) Sociedades sob qualquer forma;

b) Empresários em nome individual.

3 - Poderão ser apoiados as empresas e os empresários em nome individual, que cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:

i) Contribuam para a criação de postos de trabalho;

ii) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local.

4 - O Apoio às entidades promotoras poderá ser concedido desde que a sua sede ou residência, e espaço comercial, restaurante ou escritório se localize no Concelho do Funchal.

Artigo 3.º

Dotação e Duração do Apoio Municipal

1 - A dotação do Apoio Municipal é de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), destinados as empresas e empresários em nome individual que preencham os requisitos enunciados no regulamento.

2 - Esta despesa tem enquadramento no plano de investimentos do ano de 2022 da CMF com o código: 2022 A 6 - Revitalização Económica Funchal Sempre à Frente.

3 - As empresas e empresários em nome individual que pretendam candidatar-se ao presente Apoio Municipal deverão apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de dezembro de 2022, através de formulário próprio disponibilizado no site da CMF.

4 - Não obstante o referido no número anterior, o presente Apoio cessará com a completa utilização da dotação prevista no n.º 1 do presente artigo.

CAPÍTULO II

Formas e Concessão de Apoio

Artigo 4.º

Formas de apoio

1 - O apoio constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º (apoio ao arrendamento) corresponderá a um valor de 50 % da renda mensal, até o limite de 375,00(euro) (trezentos e setenta e cinco euros) por mês, para a comparticipação do valor da renda do espaço comercial, restaurante ou escritório, sendo que este apoio terá a duração máxima de 6 meses consecutivos, até o valor máximo de 2.250,00(euro) (dois mil, duzentos e cinquenta euros);

2 - O apoio previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º ("Prémio RE-ABRIR") terá o valor máximo de 1.000,00(euro) (mil euros), será concedido mediante a apresentação do comprovativo de despesa (fatura e recibo) e poderá incidir em:

a) Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação (incluindo mão de obra e materiais necessários);

b) Aquisição e restauro de mobiliário e objetos decorativos;

c) Aquisição e reparação de equipamentos afetos ao espaço comercial;

d) Ações materiais de promoção e marketing.

3 - Os apoios referidos nos números anteriores são cumuláveis e poderão ser majorados em:

a) 10 %, no caso de negócios que comprovadamente criem postos de trabalho líquidos com mais de 1 colaborador, pelo período mínimo de 6 meses, após a aprovação do apoio;

b) 15 %, no caso de negócios que revitalizem o núcleo histórico do Funchal.

4 - As ações não previstas no n.º 1 e 2 do presente artigo e que sejam devidamente fundamentadas por escrito pelo candidato à CMF, poderão vir a ser apreciadas pela CMF e, eventualmente, admitidas como despesas elegíveis, desde que não desvirtuem o conceito subjacente a esta iniciativa.

Artigo 5.º

Requisitos obrigatórios para concessão do Apoio

1 - Para efeitos de concessão do Apoio, os candidatos devem satisfazer as seguintes condições de acesso:

a) Serem empresas legalmente constituídas ou empresários em nome individual com início de atividade a partir de 31 de dezembro de 2021;

b) Ter sede e atividade desenvolvida no Concelho do Funchal;

c) Não integrar centros comerciais nem galerias;

d) Possuir situação regularizada face à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;

e) Não possuir dívidas por regularizar junto da CMF;

f) Manter a atividade da empresa e o(s) posto(s) de trabalho criado(s) durante a vigência do apoio Municipal, salvo verificação de motivos alheios à vontade da empresa ou empresário candidata/o.

2 - Para a majoração referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, deverá entregar a declaração mensal de remunerações na data da aprovação do apoio e ao sexto mês, para efeito de comprovação da manutenção dos postos de trabalho.

3 - Para o apoio constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º (apoio ao arrendamento) é ainda necessário:

a) Apresentar contrato de arrendamento válido para o espaço comercial, restaurante ou escritório, em nome da empresa ou do empresário em nome individual, bem como o comprovativo do cumprimento da comunicação do mesmo à Autoridade Tributária e Aduaneira.

b) Que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado em data posterior ao da abertura da empresa ou do início de atividade.

c) Enviar mensalmente o recibo da renda para o endereço balcao.investidor@funchal.pt, pelo período que durar o pagamento do apoio.

4 - Os apoios previstos serão atribuídos mediante candidatura, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - O pedido de apoio exige, obrigatoriamente, apresentação de candidatura eletrónica, mediante submissão, em formulário próprio disponibilizado no site oficial do Município do Funchal (www.funchal.pt);

2 - Após submissão do formulário de candidatura, o candidato deverá enviar para o endereço eletrónico balcao.investidor@funchal.pt, no prazo de cinco dias, os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação válido;

b) Comprovativo de constituição de sociedade, certidão permanente ou cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária, caso se trate de um empresário em nome individual;

c) Cópia do contrato de arrendamento bem como do comprovativo do cumprimento da comunicação do mesmo à Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;

e) Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social;

f) Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;

g) Declaração do beneficiário a atestar em como não se encontram salários em atraso;

h) Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário, bem como do compromisso de manter a atividade da empresa e a manutenção de todos os postos de trabalhadores durante o período de vigência do apoio.

3 - É atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do formulário de candidatura.

Artigo 7.º

Informações complementares

1 - Cada empresa ou empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma única candidatura ao presente Apoio até ao final do período de vigência do mesmo.

2 - A apresentação de candidatura ao presente Apoio Municipal fora do prazo referido no n.º 3 do artigo 3.º, bem como as que não cumpram os requisitos deste regulamento, serão automaticamente excluídas.

3 - A CMF poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

4 - A candidatura não será considerada caso o candidato, dentro do prazo referido no número anterior, não preste as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela CMF.

5 - A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.

6 - Deferido o pedido, o Apoio será processado pela CMF e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.

7 - Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.

Artigo 8.º

Formas de pagamento

1 - No que diz respeito ao apoio referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, o pagamento será efetuado mensalmente com a apresentação pelo beneficiário do comprovativo de pagamento de renda.

2 - No caso do prémio referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º, o pagamento será efetuado após a entrega pelo beneficiário da fatura/recibo referente as despesas elegíveis.

3 - A majoração referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, será paga de uma só vez, após a entrega dos comprovativos referidos no n.º 2 do artigo 5.º

4 - A liquidação do Apoio só se efetivará após a apresentação de todos os documentos exigidos no decorrer da candidatura.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 9.º

Fiscalização

A CMF reserva-se, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Apoio.

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - O incumprimento pelo beneficiário do previsto no presente regulamento, constitui fundamento para o cancelamento do Apoio e torna exigível a devolução à CMF do valor entretanto concedido.

2 - O beneficiário fica obrigado a restituir à CMF o valor processado no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da respetiva notificação.

3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos pelo Presidente da Câmara ou a quem este delegar.

Artigo 12.º

Tratamento de dados pessoais

1 - A CMF é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente regulamento, aplicando medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para a finalidade de acesso aos apoios em questão, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais em vigor, e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da CMF respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

2 - A finalidade do acesso da CMF aos dados pessoais dos candidatos visa fomentar, na cidade do Funchal, a economia circular, devendo, após o término desta iniciativa, serem eliminados todos os dados pessoais a que tenha tido acesso no âmbito do procedimento ou por causa dele, exceto aqueles que possam ser necessários ao cumprimento de obrigação legais.

Artigo 13.º

Disposição final

A candidatura aos apoios implica a aceitação integral do presente regulamento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Lista de CAE



(ver documento original)

315451344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda