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Acórdão (extrato) 445/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma dos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), quando interpretada no sentido de permitir a efetivação de responsabilidades financeiras de (gestores de) fundações públicas, com regime de direito privado, quanto à afetação e utilização de receitas próprias e à realização de despesas não financiadas por dinheiros públicos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 445/2022

Sumário: Não julga inconstitucional a norma dos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), quando interpretada no sentido de permitir a efetivação de responsabilidades financeiras de (gestores de) fundações públicas, com regime de direito privado, quanto à afetação e utilização de receitas próprias e à realização de despesas não financiadas por dinheiros públicos.

Processo 229/22

III - Decisão

1 - Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma dos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei 98/97 de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas), quando interpretada no sentido de permitir a efetivação de responsabilidades financeiras de (gestores de) fundações públicas, com regime de direito privado, quanto à afetação e utilização de receitas próprias e à realização de despesas não financiadas por dinheiros públicos;

b) Julgar o recurso improcedente.

2 - Custas pelos recorrentes, cuja taxa de justiça, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 25 UC (artigo 84.º, n.º 2, da LTC e artigos 6.º, n.º 1 e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro).

Lisboa, 9 de junho de 2022. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220445.html

315480286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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