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Despacho 8360/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Constitui o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde perinatal

Texto do documento

Despacho 8360/2022

Sumário: Constitui o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde perinatal.

A Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabeleceu o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e definiu o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), determina, no n.º 3 do artigo 2.º, que a elaboração de propostas de criação ou revisão de RRH incumbe a grupos técnicos a constituir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A definição da RRH de saúde materna e infantil foi determinada pelo Despacho 5407/2017, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo sido apresentada uma proposta técnica. Porém, a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 não permitiu concluir o processo, que importa agora retomar, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência e o disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determinou que as RRH que ainda não estivessem criadas, à data da citada portaria, seriam aprovadas até ao final do 2.º trimestre de 2023.

Recentemente, tendo em vista responder, no curto prazo, à necessidade de melhor gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras de cuidados, no âmbito dos serviços de urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, constituiu-se, pelo Despacho 7788/2022, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, tendo sido ainda determinado que os seus membros integram também o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de saúde materna e infantil.

Ora, sem prejuízo da integração de cuidados que sempre terá que existir, entende-se proceder à designação de grupos técnicos distintos para a elaboração das propostas de RRH de saúde perinatal e de RRH de saúde infantil.

Assim, atento o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, determino:

1 - A constituição do grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) de saúde perinatal.

2 - O grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de saúde perinatal é composto pelos seguintes elementos, incluindo um coordenador:

a) Prof. Doutor Diogo Ayres de Campos, coordenador;

b) Dr.ª Maria do Céu Silva Almeida;

c) Dr. Henrique Soares;

d) Dr.ª Carmen Carvalho;

e) Dr.ª Gabriela Mimoso;

f) Enfermeira Dina Oliveira, em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);

g) Dr.ª Dalila Assunção, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

h) Dr. José Manuel Furtado, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.);

i) Doutora Ana Luísa Areia, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.);

j) Dr. Fernando Jorge Cirurgião, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.);

k) Dr. Fernando Manuel Fernandes, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS Alentejo, I. P.);

l) Dr. Fernando Manuel Guerreiro, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.).

3 - Os elementos que compõem o grupo técnico desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional.

4 - O apoio logístico e de secretariado necessário ao funcionamento do grupo técnico é providenciado pela ACSS, I. P.

5 - A proposta de criação da RRH obedece aos requisitos previstos no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, devendo ser submetida, dentro do prazo de 180 dias, a aprovação na generalidade pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315483907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-B/2021 - Saúde

    Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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