Despacho 8360/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constitui o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde perinatal.
A Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabeleceu o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e definiu o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), determina, no n.º 3 do artigo 2.º, que a elaboração de propostas de criação ou revisão de RRH incumbe a grupos técnicos a constituir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A definição da RRH de saúde materna e infantil foi determinada pelo Despacho 5407/2017, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo sido apresentada uma proposta técnica. Porém, a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 não permitiu concluir o processo, que importa agora retomar, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência e o disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determinou que as RRH que ainda não estivessem criadas, à data da citada portaria, seriam aprovadas até ao final do 2.º trimestre de 2023.
Recentemente, tendo em vista responder, no curto prazo, à necessidade de melhor gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras de cuidados, no âmbito dos serviços de urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, constituiu-se, pelo Despacho 7788/2022, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, tendo sido ainda determinado que os seus membros integram também o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de saúde materna e infantil.
Ora, sem prejuízo da integração de cuidados que sempre terá que existir, entende-se proceder à designação de grupos técnicos distintos para a elaboração das propostas de RRH de saúde perinatal e de RRH de saúde infantil.
Assim, atento o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, determino:
1 - A constituição do grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) de saúde perinatal.
2 - O grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da RRH de saúde perinatal é composto pelos seguintes elementos, incluindo um coordenador:
a) Prof. Doutor Diogo Ayres de Campos, coordenador;
b) Dr.ª Maria do Céu Silva Almeida;
c) Dr. Henrique Soares;
d) Dr.ª Carmen Carvalho;
e) Dr.ª Gabriela Mimoso;
f) Enfermeira Dina Oliveira, em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);
g) Dr.ª Dalila Assunção, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
h) Dr. José Manuel Furtado, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.);
i) Doutora Ana Luísa Areia, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.);
j) Dr. Fernando Jorge Cirurgião, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.);
k) Dr. Fernando Manuel Fernandes, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS Alentejo, I. P.);
l) Dr. Fernando Manuel Guerreiro, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.).
3 - Os elementos que compõem o grupo técnico desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional.
4 - O apoio logístico e de secretariado necessário ao funcionamento do grupo técnico é providenciado pela ACSS, I. P.
5 - A proposta de criação da RRH obedece aos requisitos previstos no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, devendo ser submetida, dentro do prazo de 180 dias, a aprovação na generalidade pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315483907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.
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2021-12-31 - Portaria 331-B/2021 - Saúde
Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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