A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7788/2022, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constitui a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram o grupo técnico para a elaboração de proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar em saúde materna e infantil

Texto do documento

Despacho 7788/2022

Sumário: Constitui a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram o grupo técnico para a elaboração de proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar em saúde materna e infantil.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto conjunto articulado de estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, organizado territorialmente por regiões de saúde e funcionalmente por níveis de cuidados, efetiva a responsabilidade que cabe ao Estado na proteção da saúde, devendo os seus estabelecimentos e serviços orientar o respetivo funcionamento pela proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação inter-regional dos serviços.

Através da Portaria 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde e a formação e investigação, no âmbito de determinada especialidade médica.

A definição da RRH de saúde materna e infantil foi determinada pelo Despacho 5407/2017, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo sido apresentada uma proposta técnica. A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 não permitiu a conclusão do processo, que importa agora retomar, aliás, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência, e com o disposto na Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determina o calendário e a metodologia de criação e revisão de todas as RRH.

Com efeito, apesar de Portugal ter alcançado uma posição reconhecidamente cimeira na assistência materno-infantil, em termos de acesso a cuidados de saúde e de indicadores de mortalidade e morbilidade, resultado indissociável do modelo de assistência materno-infantil implementado, urge adequar a rede de serviços à atual realidade técnico-científica e sociodemográfica do País, procedendo à constituição do grupo técnico responsável pela elaboração da proposta de criação da RRH de saúde materna e infantil.

Sem prejuízo deste trabalho, bem como daquele que visa a revisão da RRH de urgência/emergência, importa, desde já, no curto prazo, proceder aos ajustamentos excecionais e temporários que, garantindo a qualidade e segurança dos cuidados materno-infantis, respondam, no imediato, às características demográficas e profissionais dos especialistas em ginecologia/obstetrícia, permitindo a articulação e gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras, em particular neste verão, e contribuindo para a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da eficiência assistencial.

Para tal efeito, considera-se vantajoso que a referida articulação e gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras, da responsabilidade da Administração Regional de Saúde respetiva, seja enquadrado por uma Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram também o grupo técnico para a elaboração de proposta de criação da RRH em saúde materna e infantil.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:

1 - A constituição da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, adiante designada «Comissão», que integra os seguintes membros, incluindo um coordenador:

a) Prof. Doutor Diogo Ayres de Campos, coordenador;

b) Dr. José Manuel Mira Mendes Furtado, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Doutora Ana Luísa Fialho Amaral Areia, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Dr. Fernando Jorge de Abreu Cirurgião, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Dr. Fernando Manuel Ribeiro Fernandes, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Dr. Fernando Manuel Nogueira Guerreiro, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

2 - Compete à Comissão, no âmbito do acompanhamento da resposta dos serviços de urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos e em articulação com todos os organismos e serviços do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente:

a) Avaliar os recursos disponíveis, por hospital e região, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, nomeadamente através da articulação inter-regional;

b) Aprovar o modelo de articulação e gestão integrada dos hospitais de cada região, designadamente a gestão comum de escalas, a apresentar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), e acompanhar a respetiva implementação;

c) Garantir a existência e definir os termos de referência dos planos de contingência de cada hospital, conforme definido nas orientações do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia para a urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, aprovadas pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos em 17 de dezembro de 2018;

d) Definir e harmonizar as regras específicas de funcionamento em contingência a implementar por cada hospital;

e) Acompanhar o funcionamento dos serviços de urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, mediante informação de cada ARS, I. P., relativamente aos hospitais da sua área geográfica;

f) Apoiar a implementação das medidas necessárias para ultrapassar situações imprevistas de modo a assegurar o funcionamento dos serviços de saúde;

g) Propor às ARS, I. P., a celebração de acordos com o setor privado e setor social, a título de resposta complementar do SNS;

h) Assegurar a liderança inter-regional na definição de mecanismos de cooperação;

i) Definir os indicadores de saúde a produzir em articulação com a Direção-Geral de Saúde para monitorizar a resposta em urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos no curto prazo, bem como outros que entenda necessários.

3 - Compete ainda à Comissão, no âmbito do aconselhamento técnico ao Ministério da Saúde:

a) Emitir parecer sobre o número de especialistas que cada hospital deve ter nos seus mapas de pessoal de ginecologia/obstetrícia;

b) Emitir parecer sobre as tipologias de instalações e os equipamentos que devem ser garantidos nas urgências de obstetrícia e ginecologia/blocos de parto;

c) Emitir parecer e propor normas de orientação clínica sobre as situações de saúde que devem recorrer às urgências de ginecologia e obstetrícia, e aquelas que podem ser avaliadas nos hospitais, no contexto de consulta aberta, e no contexto dos cuidados de saúde primários;

d) Emitir parecer sobre os procedimentos obstétricos que podem ser realizados no âmbito da equipa de saúde materna e obstétrica.

4 - Compete ao coordenador da Comissão estabelecer o respetivo modelo de funcionamento nos termos da legislação em vigor.

5 - Para o cumprimento das competências referidas no n.º 2, as unidades hospitalares e as ARS, I. P., devem reportar à Comissão toda a informação que lhes seja solicitada.

6 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com a Comissão outros elementos, que se mostrem necessários para a prossecução dos seus objetivos.

7 - Os membros referidos no n.º 1 integram o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde materna e infantil, a constituir nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual.

8 - Os membros que integram a Comissão desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional, mas tendo direito à afetação de tempo específico para a realização das funções previstas no presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315435047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-B/2021 - Saúde

    Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-09 - Portaria 24/2023 - Saúde

    Procede à quinta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, e 176/2022, de 7 de julho, no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e tratamentos da área da medicina da reprodução e do diagnóstico pré-natal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda