Despacho 7788/2022, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série II de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constitui a Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram o grupo técnico para a elaboração de proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar em saúde materna e infantil.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto conjunto articulado de estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, organizado territorialmente por regiões de saúde e funcionalmente por níveis de cuidados, efetiva a responsabilidade que cabe ao Estado na proteção da saúde, devendo os seus estabelecimentos e serviços orientar o respetivo funcionamento pela proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação inter-regional dos serviços.
Através da Portaria 147/2016, de 19 de maio, foi definido o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), como sistemas integrados e hierarquizados, que regulam as relações de complementaridade funcional e apoio técnico entre serviços hospitalares, de modo a garantir, com eficiência e qualidade, o acesso a cuidados de saúde e a formação e investigação, no âmbito de determinada especialidade médica.
A definição da RRH de saúde materna e infantil foi determinada pelo Despacho 5407/2017, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, tendo sido apresentada uma proposta técnica. A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19 não permitiu a conclusão do processo, que importa agora retomar, aliás, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência, e com o disposto na Portaria 331-B/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que determina o calendário e a metodologia de criação e revisão de todas as RRH.
Com efeito, apesar de Portugal ter alcançado uma posição reconhecidamente cimeira na assistência materno-infantil, em termos de acesso a cuidados de saúde e de indicadores de mortalidade e morbilidade, resultado indissociável do modelo de assistência materno-infantil implementado, urge adequar a rede de serviços à atual realidade técnico-científica e sociodemográfica do País, procedendo à constituição do grupo técnico responsável pela elaboração da proposta de criação da RRH de saúde materna e infantil.
Sem prejuízo deste trabalho, bem como daquele que visa a revisão da RRH de urgência/emergência, importa, desde já, no curto prazo, proceder aos ajustamentos excecionais e temporários que, garantindo a qualidade e segurança dos cuidados materno-infantis, respondam, no imediato, às características demográficas e profissionais dos especialistas em ginecologia/obstetrícia, permitindo a articulação e gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras, em particular neste verão, e contribuindo para a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da eficiência assistencial.
Para tal efeito, considera-se vantajoso que a referida articulação e gestão integrada das unidades hospitalares prestadoras, da responsabilidade da Administração Regional de Saúde respetiva, seja enquadrado por uma Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, cujos membros integram também o grupo técnico para a elaboração de proposta de criação da RRH em saúde materna e infantil.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - A constituição da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, adiante designada «Comissão», que integra os seguintes membros, incluindo um coordenador:
a) Prof. Doutor Diogo Ayres de Campos, coordenador;
b) Dr. José Manuel Mira Mendes Furtado, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
c) Doutora Ana Luísa Fialho Amaral Areia, em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
d) Dr. Fernando Jorge de Abreu Cirurgião, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
e) Dr. Fernando Manuel Ribeiro Fernandes, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
f) Dr. Fernando Manuel Nogueira Guerreiro, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
2 - Compete à Comissão, no âmbito do acompanhamento da resposta dos serviços de urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos e em articulação com todos os organismos e serviços do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente:
a) Avaliar os recursos disponíveis, por hospital e região, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, nomeadamente através da articulação inter-regional;
b) Aprovar o modelo de articulação e gestão integrada dos hospitais de cada região, designadamente a gestão comum de escalas, a apresentar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), e acompanhar a respetiva implementação;
c) Garantir a existência e definir os termos de referência dos planos de contingência de cada hospital, conforme definido nas orientações do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia para a urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos, aprovadas pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos em 17 de dezembro de 2018;
d) Definir e harmonizar as regras específicas de funcionamento em contingência a implementar por cada hospital;
e) Acompanhar o funcionamento dos serviços de urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, mediante informação de cada ARS, I. P., relativamente aos hospitais da sua área geográfica;
f) Apoiar a implementação das medidas necessárias para ultrapassar situações imprevistas de modo a assegurar o funcionamento dos serviços de saúde;
g) Propor às ARS, I. P., a celebração de acordos com o setor privado e setor social, a título de resposta complementar do SNS;
h) Assegurar a liderança inter-regional na definição de mecanismos de cooperação;
i) Definir os indicadores de saúde a produzir em articulação com a Direção-Geral de Saúde para monitorizar a resposta em urgência de ginecologia/obstetrícia e bloco de partos no curto prazo, bem como outros que entenda necessários.
3 - Compete ainda à Comissão, no âmbito do aconselhamento técnico ao Ministério da Saúde:
a) Emitir parecer sobre o número de especialistas que cada hospital deve ter nos seus mapas de pessoal de ginecologia/obstetrícia;
b) Emitir parecer sobre as tipologias de instalações e os equipamentos que devem ser garantidos nas urgências de obstetrícia e ginecologia/blocos de parto;
c) Emitir parecer e propor normas de orientação clínica sobre as situações de saúde que devem recorrer às urgências de ginecologia e obstetrícia, e aquelas que podem ser avaliadas nos hospitais, no contexto de consulta aberta, e no contexto dos cuidados de saúde primários;
d) Emitir parecer sobre os procedimentos obstétricos que podem ser realizados no âmbito da equipa de saúde materna e obstétrica.
4 - Compete ao coordenador da Comissão estabelecer o respetivo modelo de funcionamento nos termos da legislação em vigor.
5 - Para o cumprimento das competências referidas no n.º 2, as unidades hospitalares e as ARS, I. P., devem reportar à Comissão toda a informação que lhes seja solicitada.
6 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com a Comissão outros elementos, que se mostrem necessários para a prossecução dos seus objetivos.
7 - Os membros referidos no n.º 1 integram o grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde materna e infantil, a constituir nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual.
8 - Os membros que integram a Comissão desempenham funções em regime de acumulação, não lhes sendo devida qualquer remuneração adicional, mas tendo direito à afetação de tempo específico para a realização das funções previstas no presente despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315435047
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-31 -
Portaria
331-B/2021 -
Saúde
Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-01-09 -
Portaria
24/2023 -
Saúde
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, e 176/2022, de 7 de julho, no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e tratamentos da área da medicina da reprodução e do diagnóstico pré-natal
Aviso
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