Deliberação 776-A/2022, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 130/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-07
- Data: 2022-07-07
- Parte: C
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Sumário
Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o País se encontra
Texto do documento
Deliberação 776-A/2022
Sumário: Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o País se encontra.
Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 1300/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 22 de dezembro, se encontra em vigor até 30 de junho de 2022.
Tendo em consideração o Decreto-Lei 30-E/2022, de 21 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do qual o Governo limitou a obrigatoriedade do uso de máscara, aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete, como é, entre outros, o caso dos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Entende-se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção das medidas de proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19, e que se justifica prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra.
Assim, em reunião extraordinária de 30-06-2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, é alterada e fixada em 31 de dezembro de 2022.
2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2022. - O Conselho Diretivo: Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
315485454
Sumário: Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o País se encontra.
Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 1300/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 22 de dezembro, se encontra em vigor até 30 de junho de 2022.
Tendo em consideração o Decreto-Lei 30-E/2022, de 21 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através do qual o Governo limitou a obrigatoriedade do uso de máscara, aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete, como é, entre outros, o caso dos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Entende-se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção das medidas de proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19, e que se justifica prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra.
Assim, em reunião extraordinária de 30-06-2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, é alterada e fixada em 31 de dezembro de 2022.
2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2022. - O Conselho Diretivo: Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984474.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-10-31 -
Decreto-Lei
236/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
-
2022-04-21 -
Decreto-Lei
30-E/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Aviso
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