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Edital 942/2022, de 7 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Edital 942/2022

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Delegação de competências na Chefe da Divisão de Gestão Urbanística

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 23 de junho do corrente ano, proferido ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Anexo I da referida Lei 75/2013, do n.º 3 do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 8.º, n.º 10 do artigo 11.º, n.º 2 do artigo 117.º, do Decreto-Lei 555/99, e da deliberação da câmara municipal de 14 de outubro de 2021, foram delegadas na Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Carla Mónica Barbosa de Sousa, as seguintes competências:

I. Competências subdelegadas

1 - Autorizar o pagamento das taxas previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 116.º do D.L. 555/99 de modo fracionado, desde que seja prestada caução, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo 117.º

II. Competências delegadas

1 - Competências para a prática de atos em matéria de licenciamento e fiscalização de obras particulares:

a) Sem prejuízo das competências do gestor do procedimento, a competência para a direção da instrução dos procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação ou noutros diplomas legais que imponham normas de controlo prévio relativamente a estabelecimentos ou atividades, para as quais seja necessário a realização de quaisquer das atividades ou ações previstas no artigo 2.º do RJUE, cabendo, nomeadamente, nesta competência, os seguintes atos:

i) Decidir questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentado;

ii) Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, nas situações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do D.L. 555/99;

iii) Proferir despacho de rejeição liminar, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 11.º;

iv) Proferir despacho de extinção do procedimento, nas situações previstas na alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo 11.º;

v) Suspender o procedimento, nos casos previstos no n.º 7 do mesmo artigo 11.º

b) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

c) Prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos necessários à execução da obra, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do D.L. 555/99;

d) Aprovar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão das obras, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º e n.º 6 do artigo 58.º, do mesmo D.L.;

e) Aprovar os pedidos de prorrogação do prazo para requerer a emissão do alvará de licença ou autorização de utilização, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º daquele diploma legal;

f) A competência para a emissão de alvarás para a realização das operações urbanísticas, conforme previsto no artigo 75.º do mesmo diploma legal;

g) Proceder à liquidação das taxas devidas nos atos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia ou autorização de utilização, de harmonia com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

h) Proceder ao averbamento no caso de substituição do titular do alvará de licença, nos termos do n.º 7 do artigo 77.º do D.L. 555/99;

i) Proceder à publicitação da emissão de alvarás, conforme disposto no n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma legal;

j) Comunicar à conservatória do registo predial competente a cassação do alvará ou a admissão de comunicação prévia de loteamento, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 79.º do mesmo regime jurídico;

2 - Outras competências

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;

b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias, simples ou autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;

c) A passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa, sempre que se mostre necessário no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica;

d) Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da minha competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica.

e) Assinar correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos relativos a assuntos da competência daquela Divisão, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental.

A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, ficando assim autorizada a delegação desta competência em quaisquer dos trabalhadores afetos à Divisão de Gestão Urbanística.

Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pela Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho.

28 de junho de 2022. - O Presidente, Alberto Costa.

315465593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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