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Aviso 13488/2022, de 7 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da técnica superior (jurista) Maria de Jesus Santos Duarte da Conceição para o exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 13488/2022

Sumário: Nomeação em regime de substituição da técnica superior (jurista) Maria de Jesus Santos Duarte da Conceição para o exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau.

Para os devidos efeitos se faz público que, por Despacho exarado do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, datado de 31 de maio de 2022, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, devidamente atualizada e adaptada à Administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi nomeada em regime de substituição a Técnica Superior (Jurista) desta Autarquia, Maria de Jesus Santos Duarte da Conceição, para o exercício de funções de Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa, com efeitos a 1 de junho de 2022.

Nota curricular académica e profissional

Habilitações Académicas:

1993 - Licenciatura em Direito

Percurso Profissional:

Inscrita na Ordem dos Advogados desde 21 de outubro de 1995 até outubro de 2017.

Docente de Educação Moral e Religiosa Católica de setembro de 1996 a agosto de 2014.

Jurista no Centro de Apoio familiar e Aconselhamento Parental da Delegação de Portalegre da Cruz Vermelha Portuguesa de 2007 a 2017.

Jurista no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica da Delegação de Portalegre da Cruz Vermelha Portuguesa de 2009 a 2017.

Jurista na Câmara Municipal de Monforte, em regime de Prestação de Serviços, na modalidade de Avença de 2013 a 2017.

Técnica Superior (Jurista) da Câmara Municipal de Monforte, com contrato por Tempo Indeterminado desde 10 de novembro de 2017 e até 31 de maio de 2022.

Frequência de diversas ações de formação:

O Processo da Contraordenação; "Eleitos Locais: A Problemática (ainda) Atual; Gestão Documental; Procedimento Concursal; Recrutamento e Seleção na Administração Local; Comunicação Institucional na Ótica da Igualdade entre Mulheres e Homens; Conferência "Património, Inovação e Defesa"; A Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Curso Intensivo de Segurança e Defesa-Portalegre.

2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

315422743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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