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Despacho 8155/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Designação da adida técnica principal Paula Cristina Coelho Pereira no cargo de diretora do Centro Cultural Português em São Tomé

Texto do documento

Despacho 8155/2022

Sumário: Designação da adida técnica principal Paula Cristina Coelho Pereira no cargo de diretora do Centro Cultural Português em São Tomé.

O Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que cria o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) refere como objetivo obter um aumento de eficácia na prestação de serviços públicos, tendo em vista potenciar a capacidade de intervenção no desenvolvimento de políticas de cooperação internacional e de promoção externa da língua e cultura portuguesa. O Centro Cultural Português em São Tomé foi criado por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças A-28/95-XII/1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 07 de julho de 1995, consubstanciando um espaço de cultura cuja principal finalidade assenta na promoção da cultura e da língua portuguesa segundo princípios da interculturalidade. O Centro Cultural desenvolve a sua ação através de um plano de atividades anual, com uma programação variada, promovendo a participação de artistas, de profissionais da cultura e da sociedade civil, em benefício do dinamismo e do intercâmbio de bens e serviços culturais. Através da vertente cultural e linguística, o Centro Cultural tem, igualmente, contribuído para alcançar o objetivo de promover o conhecimento e o aprofundamento das ligações históricas que unem São Tomé e Príncipe a Portugal.

Importa, pois, tendo em conta as necessidades de funcionamento do Centro Cultural, e dado que se trata de cargo a prover, proceder à designação do Diretor do Camões - Centro Cultural Português em São Tomé, com a concordância do Chefe da Representação diplomática de Portugal em São Tomé e Príncipe.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:

1 - Designo, para o cargo de Diretora do Camões - Centro Cultural Português em São Tomé, a Dr.ª Paula Cristina Coelho Pereira, em acumulação com as funções de adida técnica principal, para a área da cooperação, na Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, pelo período que durar o desempenho destas funções, observando o limite previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - A presente designação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2021.

3 - Ratificam-se todos os atos praticados no âmbito da designação constante do presente despacho desde 1 de abril de 2021 até a respetiva publicação.

17 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador João Ribeiro de Almeida.

315447457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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