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Aviso 13237/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente

Texto do documento

Aviso 13237/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente.

Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente

Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, 15 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 19.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designado, em regime de substituição, pelo meu Despacho 6/GP/2022, de 31 de maio, o licenciado David Alexandre Riço Ramos no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente.

A remuneração do cargo de direção intermédia corresponde a 70 % do índice 100 dos cargos dirigentes, ou seja 2.645, 28(euro), com direito a despesas de representação.

Breve nota curricular

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil, pela Universidade Moderna.

Experiência Profissional:

De julho de 2010 até ao presente - Dirigente intermédio de 3.º Grau no Município de Alvito, com coordenação das áreas de higiene e ambiente, armazém e gestão de stock, gestão e frotas, abastecimento de água e saneamento, oficinas, jardins, licenciamento de obras particulares, fiscalização, gestão urbanística e planeamento territorial.

Julho de 2010 - Técnico Superior, vinculado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Município de Alvito;

De 2005 a 2010 - Trabalhador independente como Engenheiro Civil.

Formação profissional:

GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local, pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho;

Participação em diversos cursos, ações de formação, seminários, conferências, colóquios e workshops relacionados com diversas áreas, tais como, Contratação Pública, Estatuto do Pessoal Dirigente, Chefia e Liderança, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Avaliação de Desempenho, Reabilitação Urbana, Fiscalização de Obras e Fiscalização Municipal.

31 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.

315412172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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