A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13208/2022, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeações em regime de substituição para cargos de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º grau de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 13208/2022

Sumário: Nomeações em regime de substituição para cargos de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º grau de vários trabalhadores.

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 03 de janeiro de 2022, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08 na atual redação, foram nomeados, em regime de substituição, com efeitos a 03 de janeiro de 2022:

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade, o Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Vitor Manuel Parreira Fialho.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão de Administração, Finanças e Cultura, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Carmen das Dores da Silva Arrojado Estrela.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, designado por Chefe da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, o Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, André Albino Linhas Roxas.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 4.º Grau, designado por Chefe da Subunidade de Recursos Humanos, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ana Paula Nascimento Vilela Duarte.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 4.º Grau, designado por Chefe da Subunidade de Biblioteca, Arquivo e Museu, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Sandra Maria Guerreiro Bráz.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 4.º Grau, designado por Chefe da Subunidade de Cultura, Turismo e Património Histórico, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Dulce Clarinda Cabaça Lopes.

31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

315443739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda